Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Isenção de IR para portadores de lúpus é aprovada em turno suplementar na CAS

    Publicado por Senado
    há 12 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (17), o substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao projeto de lei que concede isenção do imposto de renda aos portadores de lúpus (do PLS 603/2011). O texto aprovado isenta do IR a renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma em razão da doença.

    O texto original do autor, senador Vicentinho Alves (PR-TO), instituía a Política Nacional de Proteção dos Direitos do Doente de Lúpus e estabelecia diretrizes para sua implementação. Porém, na visão da relatora, os direitos dos doentes de lúpus já estão previstos na Constituição, assim como as medidas propostas já estão contempladas nas regras gerais que regem o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Por isso, ressaltou a senadora Lídice da Mata, o substitutivo considerou a isenção do imposto de renda destinada aos doentes de lúpus no que se refere aos proventos de aposentadoria ou reforma causada pela doença. A decisão da comissão é em caráter terminativo.

    • Publicações54073
    • Seguidores268534
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações174
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-ir-para-portadores-de-lupus-e-aprovada-em-turno-suplementar-na-cas/100128515

    Informações relacionadas

    Conselho da Justiça Federal
    Notíciashá 11 anos

    Certidão eleitoral é início de prova material, mesmo que as informações sejam responsabilidade do declarante

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)