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26 de Abril de 2024

Projeto obriga médicos formados com recursos públicos a exercício social da profissão

Publicado por Senado
há 11 anos

Médicos formados por meio de custeio com recursos públicos, tanto em instituições públicas como privadas, deverão realizar dois anos de exercício social da profissão. É o que prevê projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Depois do exame na CE, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

De acordo com o projeto de lei do Senado ( PLS 168/2012) os médicos recém graduados devem prestar serviços em municípios com menos de 30 mil habitantes, bem como em comunidades carentes localizadas em regiões metropolitanas. O exercício social da profissão de médico deve ser cumprido em jornada integral e exclusiva de 40 horas semanais, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Por emenda do relator na CE, senador Paulo Paim (PT-RS), ficam dispensados do exercício social da profissão os médicos convocados para prestar o serviço militar obrigatório.

A proposta ainda exige que as instituições superiores públicas e as privadas que tenham estudantes em regime de gratuidade integral custeadas pelo poder público incluam na organização de seus cursos conteúdos para treinar o futuro médico no exercício social da profissão. Assim, devem instituir programas de prestação de serviço em saúde em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com a esfera de governo responsável pela remuneração desses profissionais, bem como de extensão para treinar o futuro médico no exercício social da profissão. As instituições também devem garantir experiências curriculares que reproduzam as condições reais de trabalho em comunidades carentes e isoladas.

Apesar do avanço científico e tecnológico e da sofisticação da medicina, observou Cristovam na justificação da proposta, o atendimento público à saúde ainda é precário. Em cidades pequenas e médias, destacou, além da carência de profissionais da área da saúde, em especial de médicos, também há falta de equipamentos e de materiais. Em consequência, disse o senador, as pessoas procuram atendimento médico em cidades maiores, o que sobrecarrega o sistema de saúde dessas localidades.

- Nessas grandes cidades vigora o caos. Emergências superlotadas; postos de saúde – que deveriam prover a primeira triagem dos enfermos – com prédios e equipamentos sucateados, quando não inexistentes; filas para consultas e cirurgias, para procedimentos que não admitem espera; hospitais sem leitos disponíveis, em que os gestores tentam esconder da imprensa os doentes amontoados em corredores; os pacientes desassistidos, as vidas abreviadas, ressaltou Cristovam Buarque.

Na avaliação do autor, a proposta contribuirá para socializar as experiências públicas e as iniciativas privadas que reduzam as desigualdades no tratamento de saúde entre pessoas ricas e pobres.

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E os dentistas, advogados, engenheiros, psicólogos, professores...? continuar lendo

Há um modelo interessante em Portugal em relação aos advogados: o recém-formado, antes do exame definitivo para ingresso na Ordem dos Advogados, realiza um estágio de aproximadamente 2 anos, parte do qual é cumprido em assistência jurídica a pessoas necessitadas. Não creio que há problema estabelecer obrigação desta espécie, mas poderia ser acompanhada, em relação aos médicos, da inclusão do programa na residência médica, melhorando também a estrutura de atendimento/aprendizado nas cidades atendidas por estes profissionais. continuar lendo

Perfeito o raciocínio do deputado, desde que tal prática aplique-se aos estudantes detentores de bolsa a fundo perdido (não reembolsável) ou curso completamente custeado pelo estado (faculdade pública), pois o Estado não pode cobrar o valor do recém formado em dobro, tanto a devolução do dinheiro repassado corrigido como também impor a prestação de serviços em condições de remuneração abaixo da realidade de mercado, ou em condições inferiores de exercício da profissão, o que poderia caracterizar a duplicidade/ilegalidade da cobrança.

Concordo também com a colega Renata, visto que o tratamento em condições desiguais dos demais profissionais liberais na mesma situação poderia gerar inconstitucionalidade da lei.

É chegada a hora da inversão dos valores, ou seja, que o Estado Brasileiro, detentor das melhores universidades do país, exija daqueles que foram beneficiados pelo custeio com recursos públicos de seus cursos superiores (pessoas que muitas vezes não são carentes) que tragam uma retribuição para a sociedade pelo elevado investimento realizado em sua formação. continuar lendo

Seria justo se fosse para todas as profissões. Afinal a sociedade precisa de tudo. continuar lendo