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26 de Abril de 2024

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência entra em vigor em seis meses

Publicado por Senado
há 11 anos

Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142 , foi sancionada nesta quarta-feira (8) pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em Plenário em abril do ano passado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG).

A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

As pessoas com deficiência também poderão se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.

De acordo com a lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meios desenvolvidos especificamente para esse fim.

A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.

O valor do benefício será de 100% do salário no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.

A lei disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição. A alteração permitiu a adoção de requisitos e critérios diferentes para a concessão de aposentadoria especial a pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas e pessoas com deficiência.

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9 Comentários

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Se há uma lei complementar que regulamenta um benefício em favor da pessoa com deficiência, logo, este benefício, deverá ser estendido indistintamente, independente do sistema a que esteja filiado, sem que seja necessário bater à porta do judiciário. continuar lendo

Perfeito! Muito cuidado, porém, com a autenticidade do documento que atesta tal ou qual doença grave. Creio que uma comitiva de 3 médico contribuiria para essa constatação, evitando-se a ocorrência de fraudes. continuar lendo

O que eu queria entender é o seguinte, como ficam então as pessoas que adquirirem uma deficiência antes de cumprir este tempo de carência? nunca conseguirão se aposentar por invalidez? ficarão até os 60 anos recebendo auxilio-doença? continuar lendo

Eu entendo que receberiam aposentadoria por invalidez, pois este benefício não será extinto.
Mas me parece que muita coisa terá de ser esclarecida ainda quanto a aplicação desta lei, e, provavelmente será feito pelo Judiciário como sempre. continuar lendo

Como se deve entender quando alem da Deficiência física se constata uma eventual insuficiência coronária e qual desses fatores seria o mais viável para o processo definitivo de aposentadoria. continuar lendo