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19 de Abril de 2024

Senado aprova projeto que isenta filantrópicas de criar pessoa jurídica para operar plano de saúde

Publicado por Senado
há 10 anos

Os senadores aprovaram, na tarde desta quarta-feira (30), o projeto de lei que isenta as entidades filantrópicas, quando for o caso, da obrigação de criar pessoa jurídica exclusiva para a operação de planos de saúde privados. Como o projeto (PLC 30/2009) foi aprovado com emenda da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), retorna agora à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Essa proposição foi apresentada em 2000 pelo deputado federal Darcísio Perondi (PMDB-RS). Na ocasião, ele argumentou que a iniciativa visa beneficiar entidades como as Santas Casas e outros hospitais filantrópicos que mantêm planos de saúde privados. O relator da matéria na CAS foi o então senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).

Lei 9.656

O projeto altera a Lei 9.656/1998. O artigo 34 dessa lei obriga as pessoas jurídicas que não se dedicam apenas à operação de planos e seguros privados de saúde - ou seja, que têm outras atividades principais - a criarem pessoa jurídica exclusiva para aquela operação.

Mas, segundo Perondi, a criação de pessoa jurídica específica para a operação de planos de saúde vai contra a estrutura jurídico-financeira das filantrópicas, que não podem, por exemplo, partilhar seu patrimônio ou distribuir resultados, dividendos e participações. Com a mudança defendida por ele, as entidades filantrópicas ficariam isentas da obrigação fixada no artigo 34.

Em vez de constituírem outra pessoa jurídica, as filantrópicas terão de separar suas operadoras de planos de saúde por meio de um departamento ou uma filial com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sequencial ao da pessoa jurídica que lha dá origem.

Apesar de ressaltar em seu relatório que as regras atuais visam facilitar a fiscalização sobre as operadoras (protegendo assim os segurados), Roberto Cavalcanti defendeu a aprovação da matéria, argumentando que o projeto "não prejudica, em princípio, o controle e a fiscalização".

Fundações, sindicatos e associações

A proposição volta à Câmara porque foi alterada por Roberto Cavalcanti, na emenda nº 1 da CAS, que também foi acolhida pelo Plenário. Ele modificou o texto para beneficiar, da mesma forma que as filantrópicas, "as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, sindicato ou associação, que na data de publicação desta lei já prestavam serviços de assistência à saúde".

Ao justificar a alteração, o então senador argumentou que "o projeto abre a oportunidade de examinar e resolver o problema que o mesmo artigo 34 da Lei 9.656 criou para fundações, sindicatos e associações que já ofereciam assistência à saúde". Essas entidades, segundo Roberto Cavalcanti, "não competem no mercado e não têm finalidade lucrativa; sua ação está circunscrita à comunidade de servidores ou empregados, ativos e aposentados, de um determinado órgão público ou empresa, seus pensionistas e dependentes".

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