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24 de Abril de 2024
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    Por falta de quórum em comissão, MP da Lei da Seca deve perder validade

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    A reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória 623/2013, prevista para a tarde desta quarta-feira (6), não ocorreu mais uma vez por falta de quórum. Uma reunião já havia sido convocada para terça-feira (5), mas foi adiada pelo mesmo motivo. O relatório sobre a MP, conhecida como MP da Lei da Seca, já havia sido aprovado em reunião na semana passada, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, decidiu devolver a MP porque o relatório aprovado pela comissão trataria também de assunto diverso ao principal.

    O relator da MP na comissão, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), mais uma vez manifestou sua discordância com Henrique Alves. Cícero Lucena disse que os pontos apontados pela Câmara como “jabutis” guardam, sim, relação com tema principal da matéria – que facilita a quitação de dívidas de produtores rurais atingidos pela estiagem. Para o relator, a decisão sobre a propriedade da relação do tema de uma emenda com o assunto principal de uma medida provisória não pode ficar concentrada no presidente da Câmara ou do Senado. Ele disse que a comissão precisa ser entendida como soberana, pois “maior que a comissão, só o Plenário”.

    - Eu peregrinei atrás da aprovação desta MP. Cheguei a discutir com técnicos da Câmara e com líderes partidários – disse o senador, lembrando que seu relatório estava pronto três semanas antes do prazo final da comissão.

    Cícero Lucena disse que o que o deixou mais triste foi saber do líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha, que haveria um acordo entre as lideranças para que a matéria não fosse votada. Ao discursar, na última quinta-feira (31), sobre a devolução da MP, Cícero disse que a manobra seria uma discriminatória com a oposição.

    - O que estamos vendo é a confirmação disso – declarou o senador, apontando a falta de quórum.

    O relator também lembrou que a maioria dos membros da comissão é do Nordeste – principal região beneficiada com a MP – e assim, conhece a realidade da região. Ele lamentou que muitos parlamamentares nordestinos não tenham comparecido às reuniões, inviabilizando a votação de seu relatório. De acordo com Cícero Lucena, na prática, a matéria “morreu”. Como o prazo final da MP é dia 15 de novembro, não haveria tempo para seu relatório ser votado na comissão, na Câmara dos Deputados e no Senado.

    - A matéria morreu e tem quem matou. Basta pesquisar. Começa pelo próprio governo – lamentou o senador.

    Cícero Lucena disse ainda ter a esperança de que o governo aproveite seu relatório para editar outra MP, “já que o governo quer ser a mãe da criança”. Ele acrescentou que queria a aprovação da matéria não por ser o relator, mas porque o “povo do Nordeste está precisando”.

    - Torço para que o governo edite outro MP. Senão, muitos produtores vão perder suas terras e as estatísticas do Bolsa Família vão aumentar – disse.

    O presidente da comissão, deputado José Airton (PT-CE), disse esperar que o apelo do relator tenha “eco no governo”. Ele elogiou o trabalho de Cícero Lucena, lamentou a ausência de deputados e senadores nas reuniões da comissão e também mostrou discordância com a devolução da MP por parte da Câmara.

    - A decisão do presidente Henrique Alves é injusta, juridicamente insustentável e politicamente incorreta. Cabe a ele arcar com as conseqüências de seus atos – declarou José Airton, que nem mesmo convocou outra reunião da comissão.

    Relatório

    Em relação ao texto original do governo, o relator incluiu entre os beneficiários da MP 623 os contratantes do Programa Reorientação da Pequena e Média Propriedade Rural (Prodesa) – linha de financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dos anos 1990, que incentiva a reestruturação de pequenas e médias propriedades rurais no Nordeste. Produtores de cana-de-açúcar e etanol também passariam a ser beneficiados.

    O relatório ampliou o alcance dos municípios atingidos pela medida, com base em critérios sociais, históricos e climáticos – este último envolvendo o volume e o tempo de chuva. Assim, outros municípios atingidos pela estiagem, mesmo fora da região do Semiárido, passariamm a ser atendidos. Cícero Lucena também dispensou a decretação de situação de emergência do município como condição para o agricultor conseguir os descontos previstos na medida. O relator alegou que o agricultor já se encontra em situação muito vulnerável para ter preocupação com a condição em que se encontra seu município.

    Alcance

    A MP complementa a chamada Lei da Seca (Lei 12.844/2013), que trata de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados em áreas atingidas pela seca. A expectativa do governo é que cerca de 100 mil operações sejam alcançadas por esta medida, cujo custo para o Tesouro Nacional está estimado em R$ 126 milhões. De acordo com a proposta, as dívidas contratadas até R$ 15 mil (preço originário) terão desconto de 65%; para valores de R$ 15 mil a R$ 35 mil, o desconto é de 45%; e finalmente, para valores superiores a R$ 35 mil até o teto de R$ 100 mil, o desconto é de 40%.

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