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18 de Abril de 2024

Avança tramitação da PEC do Trabalho Escravo e da PEC que dificulta criação de órgãos públicos

Publicado por Senado
há 10 anos

Foi realizada nesta terça-feira (26), em Plenário, a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo ( PEC 57A/1999). Também foi realizada a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da PEC 34/2013, que dificulta a criação ou extinção de estatais, ministérios e demais órgãos públicos por parte do Poder Executivo.

Toda proposta de emenda à Constituição precisa ser discutida e votada pelo Senado duas vezes. No primeiro turno, a PEC é discutida durante cinco sessões plenárias antes de ser votada. Passa então para a apreciação em segundo turno, quando é discutida durante três sessões e depois votada.

A PEC do Trabalho Escravo permite a expropriação de terras em que se constate a existência de trabalhadores em regime de escravidão. A proposta altera o artigo 243 da Constituição para determinar que as propriedades rurais e urbanas onde forem descobertas a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Também determina a mesma punição se forem descobertas culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

Além disso, a proposta estabelece que os bens de valor econômico apreendidos por causa da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos para um fundo especial.

Já a PEC 34/2013, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), estipula um número maior de votos favoráveis na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a aprovação de projetos que criem repartições públicas.

A proposta altera dois artigos da Constituição (Art. 37 e 88) para que órgãos públicos só possam ser instituídos se isso for previsto em lei complementar, e não mais em lei ordinária, como atualmente. Para ser aprovado, um projeto de lei complementar exige maioria absoluta, ou seja, 41 votos no Senado e 257 na Câmara. A aprovação de projeto de lei ordinária requer maioria simples – a maioria dos presentes em uma sessão.

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