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24 de Abril de 2024
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    Comissão de Constituição e Justiça confirma transmissão de bancas a herdeiros

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar substitutivo a projeto de lei do senador Gim (PTB-DF) que possibilita a pessoas que exploram pequenos equipamentos urbanos, como quiosques, trailers, bancas de feira e de jornais e revistas, transmitir a seus parentes a utilização da área pública em caso de morte ou enfermidade (PLS 137/2013). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

    O projeto assegura a transferência, ao cônjuge ou companheiro e a parentes, da utilização privada de área pública por esses equipamentos. A transmissão, a pedido, acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de forma que não consiga gerir seus próprios atos. Segundo a proposta, terão prioridade ao direito o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os ascendentes.

    Ao apresentar a proposta, Gim afirmou que esses trabalhadores oferecem importantes serviços à comunidade e argumentou que não existe uma garantia legal que deixe os dependentes amparados.

    Para o relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), a interrupção das atividades devido à morte ou enfermidade desses trabalhadores é prejudicial não só à família do titular do equipamento, mas também à própria comunidade. Ele lembrou que a proposta tem a mesma lógica da Lei 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de taxistas.

    O substitutivo modificou o texto inicial do PLS 137/2013 para estabelecer normas gerais sobre ocupação e utilização de área pública urbana por quiosques, trailers, bancas de feira e de venda de jornais e revistas. Essas normas compreendem a transmissão do direito, a sua extinção, bem como a sua gestão democrática, e tomam por base o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-constituicao-e-justica-confirma-transmissao-de-bancas-a-herdeiros/127772617

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