Projeto institui regra para desburocratizar comércio de plantas ornamentais
Aguarda relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) Projeto de Lei da Câmara ( PLC 88/2014) que isenta as cultivares de plantas e flores ornamentais da obrigação de inscrição em registro nacional. Cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal que seja claramente distinguível de outras conhecidas.
A proposta altera a Lei 10.711/03, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas. De acordo com essa lei, a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e de mudas ficam condicionados à prévia inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A proposta estabelece exceção para as plantas e flores ornamentais.
Segundo o PLC 88/2014, no caso de cultivares de plantas e flores ornamentais, a inscrição no RNC será obrigatória apenas no caso daquelas que se encontrem sob proteção do direito de uso instituído pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97).
Burocracia
O autor da proposta, deputado Junji Abe (PSD-SP), lembra que o Registro Nacional de Cultivares, estabelecido pela Lei do Sistema Nacional de Sementes, tem por finalidade habilitar previamente cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País. “Com a experiência adquirida após dez anos de implantação do RNC, verifica-se que plantas e flores ornamentais devem ser isentados dessa obrigatoriedade”, defende.
“Nesse segmento comercial, no qual os vegetais têm a finalidade de embelezamento, o valor comercial de uma nova cultivar é de difícil previsão”, afirma. “Nas ornamentais, o sucesso de uma nova cultivar está mais relacionado às suas características estéticas – algo subjetivo e às vezes determinado por modismos – e menos ao potencial produtivo ou às características nutricionais”, complementa.
Segundo o deputado, a exigência de inscrição das cultivares de ornamentais no RNC tem gerado apenas burocracia e gastos desnecessários ao setor produtivo.
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