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16 de Abril de 2024
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    Proposta muda forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    Uma proposta de emenda à Constituição apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) muda os critérios de composição do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural.

    A PEC 03/2014 mantém algumas exigências feitas pelo texto constitucional atualmente em vigor, como idade entre 35 e 65 anos, "notável saber jurídico", "reputação ilibada" e aprovação pela maioria absoluta do Senado em votação secreta.

    Mas a proposta tira do presidente da República a prerrogativa exclusiva de escolher os ministros. Se a mudança for aceita, diversas instituições passarão a indicar candidatos a ministros do STF, por meio de uma lista tríplice submetida ao chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, teria 30 dias úteis após o recebimento da lista para comunicar a escolha ao Senado.

    Dos onze ministros do Supremo, dois deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça; um dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho (em escolhas alternadas); e um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam feitas pelos tribunais.

    Além disso, o procurador-geral da República poderia designar um membro do Ministério Público da União. Haveria ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados e uma a ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o escolhido tenha mais de dez anos de atividade na área. O Congresso Nacional teria o direito a uma designação e o presidente da República poderia fazer três escolhas.

    A senadora Vanessa Grazziotin conta que se inspirou em experiências de outros países para apresentar a proposta de emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por exemplo, a Corte Constitucional é composta por um terço de membros escolhidos pelo presidente da República, um terço pelo Parlamento e um terço pela própria Corte. Ainda de acordo com a senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado na escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    “Assim, cremos ter conseguido encontrar uma fórmula de escolha dos membros do STF que assegura pluralismo, respeito ao princípio federativo, responsabilidade política dos escolhidos e respeito aos critérios de competência técnica”, afirma a senadora na justificação da proposta.

    O Supremo é a instância judicial máxima no Brasil para julgar causas que envolvem a aplicação de dispositivos constitucionais — inclusive as ações que questionam a constitucionalidade de normas legais editadas em nível federal, estadual e municipal. É ainda a única corte com competência para processar e julgar, nas infrações penais comuns, diversas autoridades — como o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os ministros do próprio STF e o procurador-geral da República.

    A PEC 03/2014 está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-muda-forma-de-escolha-dos-ministros-do-supremo-tribunal-federal/135832520

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