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27 de Abril de 2024
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    Senado já estuda formas de aprimorar apreciação de vetos

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    Depois da sessão do Congresso Nacional da terça-feira (25), em que houve desentendimento a respeito da forma de apreciação e votação dos 38 vetos presidenciais na pauta, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) e outros senadores afirmaram que uma regulamentação da análise dos vetos é urgente. Alguns projetos em curso no Senado podem contribuir para uma solução.

    A votação de vetos presidenciais nas sessões do Congresso passou por uma mudança substancial em 2013, com a promulgação da Emenda Constitucional 76, em novembro. Ela fez com que essa votação deixasse de ser secreta. No entanto, o Regimento Comum não foi adaptado para definir as regras para a votação aberta.

    No caso da sessão do dia 25, também não havia precedente para orientar a condução da votação. Ela foi a segunda a ser realizada para a apreciação de vetos sob a nova regra, mas foi a primeira em que foram usadas cédulas. Na sessão de dezembro de 2013, com apenas três vetos na pauta, foi usado o painel eletrônico. Diante da pauta extensa, Renan optou por uma votação em cédula única para todos os vetos, o que não foi bem aceito pela oposição.

    Mudança na Constituição

    Oito propostas de emenda à Constituição (PECs), todas em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tratam do procedimento de análise dos vetos.

    Todas foram apresentadas antes da chegada da proposta que resultou na EC 76 ao Senado, e acabaram deixadas de lado. No entanto, sete delas, se aprovadas, restaurariam a votação secreta para vetos — o que dispensaria modificações no Regimento Comum.

    Além disso, as PECs estendem o prazo dado ao Congresso Nacional para apreciação dos vetos, que atualmente é de 30 dias — a partir disso, a pauta fica trancada até que os vetos sejam analisados. Um prazo mais longo, defendem os autores das propostas, evitaria o acúmulo de vetos em pauta, como aconteceu na sessão do dia 25.

    Entre os novos prazos sugeridos estão 45 dias (PEC 4/2013), 60 dias (PEC 96/2011), 90 dias (PEC 1/2013, PEC 16/2013 e PEC 30/2013) e 120 dias (PEC 13/2013). A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto que propõe o maior prazo, vê prejuízo às atividades do Parlamento no modelo atual. "A experiência recente demonstrou a impossibilidade de o Congresso conciliar as suas tarefas legislativas ordinárias com os complexos trabalhos de análise dos vetos”, analisa.

    As PECs 16 e 30 introduzem a ideia da rejeição ao veto por decurso de prazo: ao fim do tempo limite para apreciação, em vez de a pauta ficar trancada e o Congresso ser obrigado a votar o veto, ele será considerado rejeitado automaticamente. Dessa forma, o Congresso não precisa se mobilizar apenas para derrubar um veto, e não fica sujeito ao sobrestamento da pauta.

    O relator da PEC 16, senador Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu essa inovação."Projeto de lei vetado é, por definição, projeto já aprovado pelo Congresso. Desse modo, mais do que se justifica a regra", opinou.

    Solução interna

    Sem alteração constitucional, porém, a votação dos vetos continua secreta e permanece a necessidade de se criar uma regulamentação para o procedimento dentro do Regimento Comum. O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni, especialista em processo legislativo, destaca a importância de haver uma norma clara.

    — A função do regimento é permitir que tanto a maioria quanto a minoria saibam das regras. É adequado que tenha regulamentação para não gerar polêmica — explica.

    No entanto, ele destaca que, como a sessão do dia 25 foi uma ocasião “excepcional”, sem orientação regimental ou exemplo prévio para se basear, a solução encontrada foi legítima, e poderia “quebrar o galho” em outras oportunidades até uma regra fixa ser definida.

    — Esse procedimento é novo. Como não tem norma disciplinando e nem precedente, não há nada, em tese, o que impeça o procedimento como foi feito. A Mesa pode construir um entendimento com os líderes — afirma o consultor.

    Mesmo antes de um projeto de resolução que normatize a votação dentro do regimento, uma solução pode ser estabelecida. A Secretaria Legislativa do Congresso e a Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen) desenvolveram um sistema de votação por cédula eletrônica, para ser implementado no Plenário da Câmara dos Deputados, onde são realizadas as sessões do Congresso.

    Nesse novo sistema, cada parlamentar preencherá a cédula pelo computador e imprimirá seus votos em uma folha. Depois, no Plenário, cada documento com os votos receberá a etiqueta que identifica o parlamentar. O resultado será lido automaticamente por meio de QR Code, um código de barras.

    O secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, explica que o processo agilizará não só a votação como também a apuração, que, em cédulas de papel, leva horas. Servidores do Senado ainda contabilizavam e conferiam votos de parlamentares na tarde seguinte à sessão do dia 25.

    — O documento permitirá a leitura eletrônica instantânea, para que, ao ser encerrada a votação, nós tenhamos automaticamente o resultado da apuração, sem as delongas de três, quatro, cinco horas para apurar — acredita Bandeira.

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