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18 de Abril de 2024

Projeto subordina bancos ao Código de Defesa do Consumidor

Publicado por Senado
há 9 anos

Aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que caracteriza como relação de consumo as atividades exercidas pelas instituições financeiras junto a terceiros, sujeitando-as às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990).

Conforme o autor do projeto (PLS 363/2014 – Complementar), senador Pedro Simon (PMDB-RS), desde a promulgação do CDC que se discute a legalidade da incidência das normas desse código nos serviços prestados pelas instituições financeiras.

O código atribui a natureza de relação de consumo à atividade bancária, financeira, de crédito e securitária, mas essa norma tem sido questionada, explica Simon, pelo fato de a Constituição determinar que somente lei complementar poder regular o sistema financeiro.

Para acabar com as divergências a respeito do assunto, Simon propõe incluir na lei que disciplina o sistema financeiro (Lei 4.595/1964) a caracterização de relação de consumo para as atividades bancárias.

De acordo com o PLS 363/2014, seria incluído no artigo 17 dessa lei um parágrafo deixando claro que “as atividades exercidas pelas instituições financeiras ou a elas equiparadas, conforme definidas nesta Lei, quando em relacionamento com terceiros equivalem-se e caracterizam-se para todos os efeitos legais a uma relação de consumo”.

O autor também quer explicitar na legislação que os bancos estarão sujeitos não apenas às penalidades previstas na lei que disciplina as instituições financeiras, mas também às aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor.

Simon considera a medida necessária para proteger o usuário de crédito bancário, onde, em geral, “se impõe a vontade preponderante do banqueiro ou dos entes bancários em sacrifício do tomador do crédito que, necessitando de valores para utilização, nem sempre tem condições de impor ou exigir igualdade no tratamento”.

Depois do exame pela CAE, o projeto segue para deliberação do Plenário.

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5 Comentários

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Projeto de lei papel de bala, porque isso já é matéria pacificada na jurisprudência, até porque já se encontra de forma implícita no CDC. continuar lendo

Se esta matéria já esta pacificada na jurisprudência, porque os bancos continuam a desrespeitar o cliente, como nos caso do scoring concentre do serasa. Eles nunca informam o motivo de recusa de um crédito. Simplesmente dizem que esta negado e pronto. Se quiser saber os motivos tem que recorrer ao judiciário. Se já ta no CDC não deveria ser cumprido automaticamente. continuar lendo

Não vejo necessidade nenhuma desse projeto, pois o assunto já está plenamente pacificado na jurisprudência do STF. Inclusive o próprio sistema financeiro já trabalha há tempos como fornecedor para todos os efeitos do CDC. Aliás, creio que tal projeto, hoje, viria inclusive a causar tumulto nas relações jurídicas entre bancos e consumidores. A meu ver, se o projeto não for aprovado, os bancos vão entender novamente que o CDC não se lhes aplica. Será um "tiro no pé", em tremendo retrocesso e graves prejuízos para o consumidor. O Art. do CDC já tipifica explicitamente as instituições financeiras e securitárias como fornecedores. O que mais precisa? continuar lendo

A Súmula nº 297 do STJ determina que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. continuar lendo