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25 de Abril de 2024
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    Projeto tipifica crime de conspiração para praticar homicídio

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    Projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL–AP) que altera o Código Penal para tipificar o crime de conspiração está pronto para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 43/2015 estabelece que, quando duas ou mais pessoas conspirarem para a prática de crime doloso contra a vida, a pena deverá ser a mesma do crime conspirado reduzida de dois terços.

    O texto esclarece ainda que só “a cogitação” não é passível de punição, mas, depois de iniciada a execução do delito objeto da conspiração, o agente deve responder pelos atos praticados.

    No Brasil não há lei específica para criminalizar o planejamento de delito. Quando três ou mais pessoas se unem para cometer um crime, existe a possibilidade de enquadramento no crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).

    Randolfe ressalta que há casos em que é plenamente justificável o Estado não esperar que o plano seja posto em prática para punir pela tentativa ou consumação do delito.

    “Exemplo frequente que ocorre em nosso falido sistema penitenciário é o de ordens dadas por criminosos de dentro de sistemas prisionais para a execução sumária de agentes públicos, como juízes, promotores de justiça, policiais e também cidadãos”, explica o senador na justificativa do projeto.

    O parlamentar acrescenta que se o intento for frustrado pela ação da polícia, que intercepta a comunicação, o fato não é punível, embora tenha havido inegável dano à paz pública. O projeto aguarda o recebimento de emendas e designação de relator na CCJ.

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