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16 de Abril de 2024
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    Jorge Viana acata emendas e busca acordo para votar lei da biodiversidade

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    O relator do novo marco legal da biodiversidade na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC), acatou 62 das 129 emendas apresentadas ao texto (PLC 2/2015).

    Após a leitura do voto, o presidente da CMA, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva por 24 horas e convocou sessão para amanhã, às 9h, para a votação do projeto. Até lá, Jorge Viana buscará acordo para a elaboração de relatório comum com os relatores nas Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), Telmário Mota (PDT-RR), e de Assuntos Econômicos (CAE), Douglas Cintra (PTB-PE), a ser submetido ao Plenário.

    O novo marco legal vai substituir a MP 2.186/2001, que regulamenta a exploração da biodiversidade e é criticada por ser muito restritiva, gerando entraves à pesquisa com plantas e animais nativos e à transformação desse conhecimento em produtos comercializáveis.

    — O atual marco legal não beneficia nenhum dos setores ou provedores que deveriam ser beneficiados pela norma. Em treze anos de vigência, praticamente não houve nenhuma repartição de benefício — afirmou o relator.

    A nova lei simplifica o acesso e a exploração comercial do patrimônio genético e agiliza mecanismos para repartição de benefícios com provedores de conhecimento tradicional associado, como indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.

    — Precisamos fazer o uso sustentável e inteligente da nossa biodiversidade, valorizando nossos recursos naturais e biomas. Estamos diante de uma grande oportunidade para aperfeiçoarmos este projeto de lei e, assim, darmos uma relevante contribuição ao país — frisou Jorge Viana.

    O esforço do relator foi elogiado pelos senadores Otto Alencar, Luiz Henrique (PMDB-SC), João Capiberibe (PSB-AP), Donizeti Nogueira (PT-TO) e Walter Pinheiro (PT-BA).

    Ronaldo Caiado (DEM-GO) reconheceu a possibilidade de entendimento sobre pontos convergentes, mas disse que aspectos divergentes deverão ser votados separadamente.

    Ao finalizar a leitura de seu relatório, Jorge Viana fez um apelo pelo entendimento sobre a matéria, que tramita em regime de urgência e, se não for votada até 10 de abril, passará a trancar a pauta de votações do Plenário.

    — Faço esse relatório em memória de Chico Mendes e pelos povos que cuidaram e cuidam da nossa biodiversidade. Tomara que prevaleça o bom senso, pois, se o projeto for votado como chegou ao Senado, deixará em insegurança muito grande os povos tradicionais e o acesso à biodiversidade — disse Jorge Viana.

    Povos indígenas

    Entre as mudanças acatadas pelo senador está a substituição do termo “população indígena”, utilizado no substitutivo, por “povos indígenas”, que engloba o sentido de identidade cultural e identidade étnica, bem como direitos dos indígenas perante as leis brasileiras. Segue ainda terminologia usada em acordos internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Repartição de benefícios

    O texto do projeto do novo marco legal prevê o pagamento, a título de repartição de benefícios, de até 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto oriundo de acesso a conhecimento tradicional sobre flora e fauna nativas.

    O relator acatou emenda para obrigar essa repartição de benefício sempre que um produto resultar de uso de conhecimento tradicional associado, mesmo que o componente desse conhecimento não esteja entre os principais elementos de agregação de valor ao produto.

    No projeto, a obrigação de repartição de benefício é restrita a casos em que o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado seja um dos principais elementos de agregação de valor.

    Isenção

    Jorge Viana limitou a isenção da obrigação de repartição de benefícios à exploração econômica de produto acabado realizada antes de 29 de junho de 2000, data da edição da primeira medida provisória sobre o tema. O substitutivo em exame isenta de repartição de benefício exploração econômica a partir da vigência da nova lei, resultado de acesso ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho de 2000.

    Agricultor familiar

    Ele também acatou emenda para substituir o termo agricultor tradicional por agricultor familiar ao longo de todo o texto, conforme definição contida na Lei 11.326/2006, que estabelece diretrizes para a Política Nacional da Agricultura Familiar.

    Cultivares

    Jorge Viana excluiu a vinculação da definição de sementes crioulas à Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) e ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/2003). A vinculação a essas leis, afirma, limita direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares sobre seus recursos fitogenéticos.

    — Como as sementes crioulas possuem conhecimentos tradicionais intrínsecos, essa definição afeta diretamente os direitos dos provedores de perceberem repartição de benefícios em decorrência da fabricação de produtos elaborados a partir de recursos genéticos da agrobiodiversidade — disse o relator.

    Lista

    Emendas acolhidas acabam com a lista de produtos passíveis de repartição de benefícios, prevista no projeto, e preveem a elaboração de lista de produtos isentos da repartição.

    A lista positiva prevista no texto é considerada uma limitação à repartição de benefícios, pois até ser editada, nenhum produto seria passível de compensação. E a repartição de benefícios de um novo produto também ficaria pendente até que o mesmo fosse incluído na lista.

    Com a mudança acatada pelo relator, a lista determinará os produtos cujos benefícios não devem ser repartidos e todos os outros que não estiverem na lista, serão passíveis de terem seus rendimentos repartidos.

    Empresa estrangeira

    O relator excluiu do texto a possibilidade de uma empresa estrangeira sem associação com instituição nacional acessar o patrimônio genético brasileiro ou receber amostra desse patrimônio genético.

    Modalidade não monetária

    O substitutivo em exame prevê a possibilidade de repartição de benefícios na modalidade não monetária, que inclui, entre outras medidas, transferência de tecnologias, isenção de taxas para licenciamento de produtos e investimentos em projetos de proteção da biodiversidade.

    Emendas acatadas pelo relator determinam que seja por decreto do Executivo a escolha da forma de repartição de benefícios nessa modalidade não monetária, e não por ato de ministérios, como previsto no substitutivo.

    Jorge Viana acatou ainda emendas determinando que, no caso de repartição de benefícios na modalidade não monetária, a destinação será para unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias para a conservação de biodiversidade.

    Pelo substitutivo em exame, ficaria a cargo do fabricante do produto acabado oriundo de acesso ao patrimônio genético indicar o beneficiário da repartição.

    Espécies introduzidas no país

    Também foram acolhidas emendas para determinar que, em caso de exploração comercial de patrimônio genético e conhecimento associado relacionado a espécie introduzida no país, os produtos acabados estarão isentos de repartição de benefício apenas quando forem destinados à alimentação e agricultura.

    O projeto aprovado na Câmara previa essa isenção para qualquer uso, e não apenas para alimentação e agricultura.

    Fiscalização

    Foram acolhidas ainda emendas que retiram do Ministério da Agricultura competência de fiscalizar infrações contra o patrimônio genético, mantendo os dois outros órgãos previstos no projeto como responsáveis pela fiscalização: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

    Jorge Viana acatou a mudança por considerar que a manutenção do Ministério da Agricultura criaria “uma sobreposição de competências”.

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