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18 de Abril de 2024
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    Senado aprova MP que aumenta limite para empréstimo consignado

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    O limite máximo de endividamento com empréstimo consignado deve subir. O Senado aprovou nesta terça-feira (29), e seguiu à sanção presidencial, a MP 681/2015 que amplia de 30% para 35% do salário o teto para esse tipo de empréstimo, que é cobrado diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Os cinco pontos percentuais extras, no entanto, apenas podem ser usados para quitar dívidas com cartão de crédito, inclusive em saques feitos nesse tipo de cartão.

    O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com a proposta, servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.

    O governo federal alegou, ao editar a MP, que o mercado de crédito está em um momento de "contração relevante". Diante disso, o aumento no limite do crédito consignado para cartões de crédito é, segundo o Palácio do Planalto, uma opção interessante, pois não traz riscos riscos para as instituições financeiras e nem onera muito os tomadores. O relator da MP, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta.

    — A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos — afirmou Raupp, que comparou os juros cobrados no desconto em folha e em outras modalidades de empréstimo.

    Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos pagam juros que variam de 1,7% a 3,3% e para os aposentados e pensionistas do INSS as taxas são de 2,14% a 3,06%

    Limite

    A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio último, o aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, decorrente da MP 661/2014. O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Para o governo, a MP 681/2015 é mais razoável do que a vetada anteriormente.

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