Estados mais pobres poderão receber percentual maior de recursos do salário-educação
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei do Senado 282/2015, de Raimundo Lira (PMDB-PB), que altera os critérios para a distribuição dos recursos do salário-educação. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que foi a relatora da proposta, acredita que a nova fórmula será mais justa, pois haverá mudança no modelo que atualmente beneficia estados com mais atividade econômica e maior arrecadação tributária.
O texto final, que agora será analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), determina que, do montante arrecadado, haverá uma dedução de 1% para a Receita Federal. Após isso, serão destinados à União 40% do total. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a redução dos desníveis sócio-educacionais.
Os outros 60% deverão ser distribuídos a estados e municípios de modo proporcional ao número de matrículas na educação básica. Os valores devem ser creditados mensalmente e de forma automática.
Para os mais pobres
O salário-educação é uma contribuição social que se destina ao financiamento de programas da educação básica pública. É calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas pelas empresas aos segurados empregados.
Fátima Bezerra lembrou, na defesa de seu relatório, que pela legislação atual, apesar das cotas estaduais e municipais serem redistribuídas entre cada estado e seus municípios de forma proporcional ao número de alunos, a distribuição nacional atualmente observa, em 90% de seu valor, a arrecadação realizada em cada estado. Ou seja, esses recursos seguem primeiro para o ente federado em que foram arrecadados e depois a distribuição entre o estado e seus municípios é feita.
- O projeto pretende eliminar a previsão de que esses 90% observem a arrecadação realizada em cada estado. Esse modelo provoca injustiça, na medida em que perpetua na distribuição dos valores arrecadados a desigualdade tributária, beneficiando estados com mais atividade econômica - frisou Fátima, reiterando que pela nova proposta os recursos serão redistribuídos independentemente de onde o dinheiro tiver sido arrecadado.
Ainda de acordo com o texto final, haverá um período de transição na mudança do critério. A nova regra deverá entrar em vigor só depois de um ano da sanção, sendo que, no primeiro ano de vigência, 75% dos recursos serão distribuídos nacionalmente segundo a arrecadação realizada em cada estado.
No segundo ano, a cota cai para 50%, no terceiro, para 25%, e somente a partir do quarto ano é que o total dos recursos passa a ser distribuído nacionalmente, considerando o número de matrículas da educação básica em cada rede pública de ensino.
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