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24 de Abril de 2024
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    Serviços de saúde poderão ter prazo para notificar casos de violência contra a mulher

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    Os serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias, após o atendimento da mulher vítima de violência, para notificar às autoridades a ocorrência. A determinação consta de projeto de lei (PLS 308/2016) apresentado pelo senador Elmano Férrer (PTB-PI).

    O projeto determina o prazo de cinco dias contados do atendimento da mulher agredida para que os serviços de saúde encaminhem a cópia da ficha de notificação à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público.

    A proposta propõe alteração na Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

    "Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil", justifica Elmano Férrer.

    Para o autor do projeto, ainda é preciso fazer muito para combater a violência contra as mulheres no país.

    “Apesar de todos os esforços do Estado para a redução do quadro de violência contra as mulheres, ainda falta muito a ser feito e revela-se necessário o auxílio efetivo por parte dos serviços públicos e da própria sociedade civil”, afirmou.

    O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Após análise da CDH, a proposta seguirá para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados se for aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servicos-de-saude-poderao-ter-prazo-para-notificar-casos-de-violencia-contra-a-mulher/387847877

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