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16 de Abril de 2024

Projeto prevê gorjeta por meio de cartões de crédito e débito

Publicado por Senado
há 8 anos

Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei da Câmara dos Deputados que permite o pagamento de gorjeta por meio de cartões de crédito e débito.

De acordo com o PLC 139/2015, a gorjeta destinada aos trabalhadores dos estabelecimentos que menciona (bares, restaurantes, hotéis e assemelhados) seria separada do valor que se destina ao estabelecimento comercial. Tal separação e sistematização ficariam a cargo das operadoras de cartão de crédito e débito.

Ao apresentar o projeto, o deputado Glauber Braga argumentou que a moeda eletrônica vem se impondo, com tendências mesmo de substituir o papel moeda. Em razão disso, seria justo, segundo ele, facilitar a vida do cliente ao permitir a ele dar gorjeta pelo cartão.

"Muitas vezes o cliente deseja regalar com gorjeta os trabalhadores de restaurantes ou bares, ou hotéis, e lhe faltam os meios. Além disso, existindo a fatura própria, ficará mais fácil o controle dos trabalhadores ao que realmente lhes cabe", argumenta o deputado na justificativa do projeto.

Pela proposta, as operadoras terão seis meses após a publicação da lei para se adequar à nova norma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-gorjeta-por-meio-de-cartoes-de-credito-e-debito/389352591

1 Comentário

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Em verdade isso propiciará maiores meios do Estado fiscalizar o recebimento de gorjetas e tributar aqueles que as recebem. Há dois lados na moeda. continuar lendo