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25 de Abril de 2024

Propostas contrárias ao Exame da OAB aguardam votação

Publicado por Senado
há 11 anos

Na terça-feira (15), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou os resultados da primeira fase do mais recente exame de proficiência aplicado a bacharéis em Direito de todo o país, requisito para o exercício da advocacia. O índice de aprovação, de 16,67%, um dos mais baixos das nove edições da prova unificada, deve reacender o debate sobre a exigência de aprovação no exame - composto de duas fases - para a atuação profissional.

Alguns senadores já propuseram, por meio de projetos de lei, a extinção do exame, enquanto outros sugeriram mudanças em suas regras.

A proposta mais direta contra o Exame da OAB é a PEC 1/2010, do então senador Geovani Borges (PMDB-AP), que estabelece que o diploma reconhecido de curso superior é suficiente como "comprovante de qualificação profissional para todos os fins".

Em março de 2011, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o ex-senador Demóstenes Torres, apresentou relatório contrário à PEC, que foi aprovado pela comissão. Com isso, a proposta seria arquivada, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu para levar a PEC a votação no Plenário. A matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia.

Ao opinar contra a PEC, Demóstenes considerou que a medida era muito radical e reduzia em excesso o controle que os conselhos exercem sobre a prática profissional, o que poderia deixar a população "à mercê de maus profissionais”.

Competência da União

Já o PLS 43/2009, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual ministro da Aquicultura e Pesca, aborda o tema de maneira ampla, transferindo dos conselhos para a União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto, os exames serão feitos em colaboração com os conselhos profissionais de cada área, objetivando condicionar o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.

Tramitando na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em caráter terminativo, o PLS 43/2009 recebeu parecer pela rejeição do relator Paulo Bauer (PSDB-SC). O senador argumenta que o governo brasileiro já possui mecanismos para avaliar a qualidade dos cursos superiores e de seus estudantes e formandos, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Bauer lembra ainda que alguns conselhos de classe já auxiliam o Ministério da Educação (MEC), de maneira apenas consultiva, na avaliação de pedidos de aberturas de novos cursos superiores em suas áreas de conhecimento. O senador cita como exemplos a própria OAB e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

“Com efeito, parece temerário conferir a todo o conjunto dos conselhos de exercício profissional poder de decisão em matéria de política de avaliação e de expansão da educação superior. Ademais, teriam eles, sem exceções, estrutura e perfil para desempenhar tão relevante papel?”, acrescenta Bauer na justificação do projeto.

Primeira fase

Outras propostas apenas tentam facilitar o caminho dos bachareis que buscam aprovação no Exame da OAB. Também com parecer pela rejeição na CE está o PLS 188/2010, do então senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame. Hoje, se um candidato é reprovado na segunda fase (discursiva), precisa prestar novamente a prova da primeira (objetiva). O projeto estabelece que o candidato que for aprovado na primeira fase terá até cinco anos para conseguir a aprovação diretamente na segunda etapa.

O relator João Vicente Claudino (PTB-PI) apresentou relatório contrário ao PLS 188/2010 e também ao PLS 397/2011. Este último, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), estabelece prazo de validade de três anos para a aprovação na primeira fase do Exame de Ordem da OAB. As matérias tramitam em conjunto.

João Vicente afirma que o exame da OAB é uma avaliação constituída de etapas “que não podem ser dissociadas”. Ele argumenta ainda que uma eventual mudança nesse sentido é prerrogativa da própria Ordem. Depois de votados na CE, os dois projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Exame da OAB

A aprovação no chamado Exame de Ordem é uma das exigências para o exercício da advocacia. O exame, regulamentado pelo Provimento 136/2009 da OAB, abrange duas provas e é realizado três vezes ao ano em todos os estados.

A primeira parte, objetiva, compreende disciplinas que integram o currículo dos cursos de Direito, conforme as Diretrizes do Conselho Federal de Educação, além de questões sobre Direitos Humanos, o Estatuto do Advogado e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

Na segunda etapa, denominada prático-profissional, o candidato deve redigir uma peça jurídica, além de responder a cinco questões na forma de situações típicas do exercício da advocacia.

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8 Comentários

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Já que a OAB, faz tanta questão da Prova, por que não faz de graça, em vez de cobrar um absurdo, na realidade é um sistema de Ganhar dinheiro fácil, a custa dos mais fracos, que são os Bel. em Direito, que estão vuneravel a mercê da OAB? continuar lendo

Se as faculdades e universidades, não estão prontas para preparar os alunos, para que os mesmos advoguem, então, feche as portas, e , deixe somente os cursinhos preparatórios...pois que, pelo que vejo e acompanho: só se passa no exame de ordem (OAB), quem se prepara através de um cursinho, então, deixo aqui, uma pergunta? para que estudar 5 anos, se apenas 6 meses de cursinho já se sai apto a passar na prova da OAB e portanto pronto para advogar. continuar lendo

se a questão da prova da OAB é avaliar o aluno através de uma prova, então, porque a Ordem não coloca as provas de graça, porque pagar tao caro para ser avaliado através de uma prova...e para onde vai tanto dinheiro que a OAB arrecadar com essas provas? vejo, que a faculdade ou universidade é suficiente para se formar o aluno. continuar lendo

Deveria ser... continuar lendo

Concordo plenamente com relação à gratuidade das
realizações das provas OAB. continuar lendo

Estamos diante de tão grande corporativismo , onde as faculdades e universidades, não estão prontas para preparar os alunos, para que os mesmos advoguem, segundo aqueles que querem continuar fazendo dinheiro em cima dessa inconstitucionalidade, então que fechem as portas, e , deixe somente os apadrinhados cursinhos preparatórios.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE*
A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico.
Dessa forma, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito, sem que se esqueça, porém, como ressalvado por Fábio Konder Comparato, que as chamadas liberdades materiais têm por objetivo a igualdade de condições sociais, meta a ser alcançada, não só por meio de leis, mas também pela aplicação de políticas ou programas de ação estatal.
Constituição Federal:
"Art. 5o. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Cito isso somente para dizer, que o próprio Presidente da Ordem afirmou em entrevista que não fez Exame para advogar e nem para ser Presidente, e outros como Rui Barbosa, aliás: SÃO 24 OS GRANDES JURISTAS CUJOS NOMES VÃO" BATIZAR " SALAS DA FACULDADE DE DIREITO em Brasília.
Eis a lista dos 10 destaques, pelo que consta não fizeram a Prova da Ordem.

1) Ruy Barbosa
2) Pontes de Miranda
3) Miguel Reale
4) Clovis Beviláqua
5) Nelson Hungria
6) Hely Lopes Meirelles
7) Vicente Rao
8) José Frederico Marques
9) José Carlos Moreira Alves
10) Sobral Pinto

Há na verdade uma grande discrepância, pois pelo que vejo e acompanho: só se passa no exame de ordem (OAB), quem se prepara através de um cursinho, então, deixo aqui, uma pergunta? para que estudar 5 anos, para que tanto sacrifícios. se apenas 6 meses de cursinho já se sai apto a passar na prova da OAB e portanto pronto para advogar. Afirmo que muitos desses que passaram nem sabem elaborar uma Inicial ou responder certas ocasiões processual.

O meu protesto é que, se assim continuar vamos para os botecos da vida e fazer um cursinho e passar na Prova da Ordem. continuar lendo