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26 de Abril de 2024
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    Prazo de 15 dias para governadores reintegrarem áreas invadidas gera impasse

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    Fixar ou não prazo para governadores cumprirem decisões judiciais de reintegração de posse em propriedades rurais ou urbanas. A questão permanece em aberto após discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (20), de projeto de lei da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) que dá 15 dias para os chefes do Poder Executivo estadual executarem esta sentença, sob pena de responder por crime de responsabilidade (PLS 251/2010).

    Apesar de a Lei 1.079/1950 - alvo da alteração sugerida pelo projeto - já enquadrar governadores e secretários estaduais que tentarem impedir ou se recusarem a cumprir qualquer tipo de ordem judicial, o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomendou a aprovação da matéria. A exigência desse prazo de 15 dias deverá conferir, na sua avaliação, "maior efetividade à sanção legal a ser imposta contra o agente político omisso".

    Foi justamente para barrar "uma afronta ao Estado de Direito", caracterizada pela alegada resistência de governadores em executar a reintegração de posse de áreas invadidas, que Kátia Abreu decidiu apresentar o projeto. Ao participar da discussão da matéria na CCJ, a senadora se recusou a aceitar o argumento dos governos estaduais de que as polícias militares não teriam efetivo suficiente para dar vazão a estas decisões judiciais.

    Mesmo compartilhando da preocupação de Kátia Abreu em resguardar o direito constitucional à propriedade, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSB-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG) ponderaram que muitos governadores demoram a executar a sentença de reintegração de posse não por leniência, mas por prudência, já que a retirada dos invasores pode demandar uma operação complexa e acirrar ainda mais o conflito.

    - Às vezes, é preciso oferecer alternativa para o ocupante, organizar a retirada das pessoas que ocupam o imóvel. O que me parece excessivo é definir prazo de 15 dias para cumprir a decisão judicial. Este prazo me parece um constrangimento que poderá levar a ações com resultados que vossa excelência [referindo-se a Kátia Abreu] não desejaria - advertiu Aloysio Nunes.

    Aécio chegou a sugerir a extensão do prazo para 90 dias, com a possibilidade de a Justiça redimensioná-lo em função de um caso concreto, mas não houve acordo para votação da matéria. Seja definido prazo de 15, 30 ou 90 dias, o senador José Agripino (DEM-RN) não abriu mão de um limite temporal para o cumprimento da reintegração de posse, de modo a se afastar o risco de "politização" do problema.

    Ao final da discussão, Kátia Abreu já estava disposta a ampliar o prazo de 15 dias previsto no projeto. Membro da Frente Parlamentar Agropecuária, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) pediu vista da matéria, por entender ser necessário buscar um entendimento entre todos os interessados na questão.

    Descumprimento

    Ao justificar a medida, Kátia Abreu afirmou que as comunidades jurídica e política brasileiras vêm assistindo, ao longo dos anos, ao recorrente descumprimento desta determinação judicial pelos governadores em relação a áreas invadidas.

    "Tais condutas, inspiradas pelas inclinações políticas de alguns governadores, ao mesmo tempo em que revelam completo desprezo pela autoridade do Poder Judiciário, retiram dos proprietários esbulhados ou turbados os instrumentos institucionais de reação à violência contra a propriedade protagonizada por segmentos anárquicos já bem identificados", argumenta a senadora.

    Maior efetividade

    Os argumentos apresentados por Kátia Abreu motivaram o relator, senador Sérgio Petecão, a recomendar a aprovação do projeto com duas emendas de redação. E isto ocorreu apesar de Petecão reconhecer que a Lei 1.079/1950 - alvo da alteração sugerida pelo projeto - já pune governadores e secretários estaduais por impedir ou se recusar a cumprir qualquer tipo de decisão judicial.

    "Embora já exista previsão legal para a tipificação de crime mencionado no projeto, pensamos que a reiterada conduta dos governadores no descumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse das áreas invadidas justifica a aprovação da presente iniciativa, que pretende conferir maior efetividade à sanção legal a ser imposta contra o agente político omisso", pondera Petecão em seu voto.

    A Lei 1.079/1950 define não só os crimes de responsabilidade, como também regula o respectivo processo de julgamento dos agentes públicos nela enquadrados. Como a proposta será votada pela CCJ em decisão terminativa, irá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

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