Aprovada na CAE segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial novo
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto ( PLS 604/2011), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial.
Atualmente, o dono de imóvel residencial já é isento de pagar Imposto de Renda sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia dentro de até 180 dias. Mas é uma faculdade restrita a uma única vez no prazo de cinco anos.
O PLS 604/2011 não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, condiciona a concessão do abatimento exclusivamente aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na aquisição de imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.
O projeto foi relatado favoravelmente pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Aprovado em decisão terminativa, o texto pode seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.
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