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19 de Abril de 2024
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    MP aprovada parcela dívidas e prorroga prazos de renegociação

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    Além de infraestrutura e investimentos para a Copa do Mundo, o PLV 10/2013 , aprovado nesta terça-feira (28) pelo Senado, tratou também do parcelamento de débitos e prorrogação de prazos para pagamentos de dívidas públicas. Por meio de emendas à Medida Provisória 600/2012 , os parlamentares incluíram no texto vindo do Executivo o parcelamento, em até 360 prestações mensais, dos débitos de Santas Casas de Misericórdia, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e demais entidades hospitalares sem fins lucrativos com autarquias (INSS, por exemplo), fundações públicas e dívidas ativas.

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    A dívida total terá desconto de 60% das multas de mora e de oficio, de 20% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os beneficiados terão 120 dias, a partir da publicação da lei, para entrar com o pedido.

    Segundo o senador Gim Argello (PTB-DF), um dos que falaram a favor da medida em Plenário, o parcelamento dessas dívidas previdenciárias é aguardado há quase 20 anos por algumas dessas entidades.

    Já os parcelamentos de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, feitos com base na Lei 12.249/2010 , serão prorrogados até 31 de dezembro de 2013. O prazo inicial venceu em 2010. Também para o final de 2013 serão prorrogados refinanciamentos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes), do Parcelamento Excepcional (Paex) e de débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O prazo original acabou em 2009.

    Investimentos

    A data de 31 de dezembro de 2013 será o novo prazo para captação de empréstimos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esses empréstimos, encerrados em 31 de dezembro de 2012, poderão ser feitos por empresas, cooperativas e produtores rurais localizados em municípios atingidos por desastres naturais com situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Executivo federal.

    O PLV 10/2013 prevê ainda prorrogação do prazo para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) possa realizar obras em rodovias cujo domínio foi transferido aos governos estaduais. O tempo limite para esses investimentos venceu em 31 de dezembro de 2012 e agora se estenderá até 31 de dezembro de 2015. A iniciativa é uma forma de assegurar que a malha rodoviária pública receba algum tipo de assistência, já que sua transferência da União para os estados, prevista na MP 82/2002 , foi vetada, e a administração dessas rodovias ficou indefinida.

    Imóvel público

    Outra emenda parlamentar incluída na MP criou o Certificado de Direito de Uso de Bem Público Imobiliário (Cedupi), permitindo a organizações sociais e entidades privadas o uso de imóveis públicos desocupados para ações de atendimento ao interesse da população. O certificado deve ser emitido por entidades da administração federal, inclusive empresas públicas da União, contendo descrição do bem dominical (aquele com característica de patrimônio privado) ou desafetado (que pode ser alienado), sua forma de concessão de uso e finalidades.

    Reformas em escolas

    No texto da comissão mista foi acrescida autorização para que estados usem recursos repassados pela União a título de ressarcimentos para investimentos no Plano Especial de Recuperação Física da Rede Escolar Pública. A medida havia sido incluída na MP 594/2012 , aprovada em abril, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff.

    Outra inclusão no texto foi a definição das funções e prerrogativas dos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A intenção é garantir imparcialidade das decisões do conselho.

    Por fim, o PLV autoriza empresas públicas federais, exceto bancos, a aplicar seus recursos na conta única do Tesouro Nacional; a troca, entre a União e o BNDES, de direitos de crédito junto à Itaipu Binacional, detidos pelo Tesouro Nacional, por títulos da dívida ou ações em posse do banco; e o reembolso do BNDES às instituições financeiras pela compra de carteiras de financiamento passíveis de receberem subvenção de juros da União.

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