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26 de Abril de 2024

Proposta de extinção do auxílio-reclusão aguarda relator na CCJ

Publicado por Senado
há 11 anos

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Como funciona o auxílio-reclusão

Protestos nas redes sociais foram um dos motivos que levaram o senador Alfredo Nascimento (PR-AM) a propor, no início deste mês, o fim do auxílio-reclusão. A Proposta de Emenda à Constituição 33/2013 retira o auxílio-reclusão dos benefícios previdenciários elencados no art. 201 da Constituição. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em junho, a extinção do auxílio-reclusão foi mencionada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, como ponto que deveria constar da pauta prioritária definida em acordo com líderes partidários.

Nas redes sociais, o assunto gera polêmica, com o auxílio sendo chamado de “bolsa-reclusão” e “bolsa-bandido” e tratado como uma “indenização ao criminoso” - como se fosse pago a todos que cometeram crimes. Na verdade, o benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto, desde que esses presos sejam contribuintes do INSS. O objetivo é garantir o sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo preso.

O auxílio-reclusão só é devido à família do segurado cujo último salário-de-contribuição não ultrapasse R$ 971,78. Já o valor do benefício corresponde à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo.

Na justificativa do projeto, Alfredo Nascimento cita “protestos enfurecidos” de brasileiros e afirma que, para a sociedade, é difícil aceitar a concessão do benefício a quem cometeu um crime. Para ele, acabar com o benefício pode “desonerar a Previdência Social de um encargo que se mostra, pela conjuntura atual, indevido e injusto”.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-de-extincao-do-auxilio-reclusao-aguarda-relator-na-ccj/100620220

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1- O auxílio reclusão é antigo no Plano de Benefícios do INSS, criado ainda no Governo JK: Lei nº 3,807/60;
2 – não é todo e qualquer preso que o recebe, ele tem que ter contribuído para a Previdência Social: como todo trabalhador, ele pagou para isso. É um seguro. Entra no cálculo atuarial da contribuição;
3 – quem o recebe não é o preso e sim os familiares, que não devem sofrer as consequências das infrações cometidas pelo apenado, pois se assim fosse não estaríamos condenando o culpado e sim, toda a família que dependia de sua remuneração. É, pois, mais que justo que exista o benefício;
5 – o Valor de R$ 771,12, NÃO É POR CADA FILHO (como se diz nas mensagens divulgadas na internet), mas é o teto máximo (depende do número de contribuições do preso) rateado entre os dependentes. Se o infeliz (eu não trocaria de lugar com ele...) do preso tiver, por exemplo, 10 dependentes, cada um terá direito a R$ 77,11. continuar lendo

É por essas e outras despesas impostas a Previdência Social que o Min.Garibaldi Alves, aliás um politico mediocre e incapaz, diz que o orgão não tem recursos para atender aos aposentados.Não seria mais util se em todas as penitenciários do país, se construisse agregado a elas, uma fábrica e/ou oficina para que os presos pudessem trabalhar e sustentar suas familias? Mas parece que para nossos governantes é mais fácil jogar toda e qualquer despesa nas costas da Previdência Social, não é ? continuar lendo

Absurdo oferecer aos detentos valores maiores ao salário minimo. continuar lendo

Se o presidiário contribuiu para a previdência e atende a todos os requisitos necessários à aposentadoria, tudo bem, é um direito adquirido. Mas, se não atende aos requisitos, paciência. Ter o direito de receber somente porque contribuiu para a previdência, como fica o trabalhador que perdeu o emprego, afinal é a única renda da família, logo deveria receber um benefício até que se empregasse novamente. E tem mais, o presidiário come, bebe e dorme a custa do povão e o trabalhador desempregado, coitado! Tem que ir para o sinal pedir esmola. Tem alguma coisa erra é preciso ajustar sem partidarismos e sem prejudicar quem quer que seja. continuar lendo