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25 de Abril de 2024
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    Projeto garante condição de segurado especial mesmo quando membro da família trabalhe

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS) que garante ao cônjuge ou companheiro a continuidade na condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de dezesseis anos exercerem atividade remunerada permanente ou por período superior a cento e vinte dias. A decisão da CAS é em caráter terminativo.

    O projeto de lei do Senado (PLS 263/2013) altera a lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), na qual está a definição de todos os tipos de segurados, incluindo o segurado especial. A relatora da matéria na CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ressaltou que a legislação previdenciária não exige que todos os membros da família trabalhem na atividade rural para que seja reconhecida sua condição de segurado especial.

    Apesar de não haver tal exigência, observou a senadora Ana Amélia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo relatos que recebe de cidadãos do interior do Rio Grande do Sul, tem indeferido “uma enxurrada” de benefícios para as mulheres agricultoras, porque seus maridos ou companheiros exercerem atividade remunerada.

    De acordo com o site da Previdência Social, segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até quatro módulos fiscais (medida em hectare, definida por cada município). Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-garante-condicao-de-segurado-especial-mesmo-quando-membro-da-familia-trabalhe/100679222

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