Suspensão de contrato de trabalho está na pauta da CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, na quarta-feira (9), projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que institui a suspensão de contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa. (PLS 62/2013).
De acordo com o texto, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e concordância formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso por um período de dois a cinco meses nos seguintes casos: para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços.
Durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
O projeto também propõe que o prazo limite de suspensão poderá ser prorrogado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período.
Em seu voto favorável, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que é importante legislar para o enfrentamento da crise quando ela ainda está começo ou é inexistente, "sem pressões ou atropelos que prejudicam a discussão".
O parlamentar ainda destacou que não se trata de uma imposição do empregador, uma vez que as condições para a suspensão do contrato de trabalho deverão ser livremente negociadas no âmbito de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A reunião é às 9h, na sala 9 da ala Senador Alexandre Costa. Se o texto for aprovado na CAS, não precisa ser votado em Plenário — a não ser que haja recurso para isso — e segue direto para a Câmara dos Deputados.
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