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26 de Abril de 2024
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    CAS pode votar suspensão de contratos de trabalho em caso de crise na empresa

    Publicado por Senado
    há 11 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na próxima quarta-feira (23), em decisão terminativa, projeto que permite a suspensão dos contratos de trabalho quando a empresa passar por crise econômico-financeira. Para isso, será preciso comprovar que não é possível manter a produção ou o fornecimento de serviços.

    O projeto ( PLS 62/2013), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto, a suspensão pode ir de dois a cinco meses e o prazo poderá ser prorrogado se houver convenção ou acordo coletivo de trabalho e concordância formal do empregado.

    Atualmente, a CLT já permite a suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.

    Nesse caso, o empregado passa a receber bolsa de qualificação, de valor similar ao seguro desemprego, conservando a condição de segurado da Previdência Social. Já o empregador deixa de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial.

    No projeto, Raupp manteve essa possibilidade de ajuda compensatória para contratos suspensos por conta de crise econômico-financeira. Conforme argumenta, o projeto abre mais uma opção à demissão de mão de obra, dando mais tempo para que o empregador possa buscar saídas para dificuldades de produção e assim evite dispensar trabalhadores.

    O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou voto favorável à aprovação do projeto. Ele argumenta que a medida não deve ser um sinal negativo para os mercados e nem para os trabalhadores e que seu objetivo é apenas aprimorar a legislação. Para ele, esse tipo de mecanismo deve ser pensado justamente quando não há crise, para que a discussão se dê de forma madura e "sem atropelos".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cas-pode-votar-suspensao-de-contratos-de-trabalho-em-caso-de-crise-na-empresa/111957996

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