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23 de Abril de 2024

Anteprojeto de reforma da Lei de Execuções Penais deve acabar com casas de albergados

Publicado por Senado
há 10 anos

Maria Tereza, a relatora: “Estamos mitigando a situação”

A comissão de juristas instalada pelo Senado com o objetivo de atualizar a Lei de Execucoes Penais decidiu propor a extinção das casas de albergado, estabelecimentos penitenciários destinados aos presos submetidos ao regime aberto de cumprimento da pena privativa de liberdade. A intenção é substituir esse regime pela prisão domiciliar (na qual o condenado permanece detido em sua residência), porém condicionando a medida à aplicação simultânea de penas restritivas de liberdade, como a prestação de serviços à comunidade.

Em reunião nesta terça-feira (12), a relatora da comissão, Maria Tereza Uille Gomes, apresentou uma síntese das deliberações na rodada de trabalho da semana. Uma das inovações é o fim dos albergues, onde ficam os presos que estão cumprindo o final da pena ou são condenados a cumprir penas mais leves. Os presos podem sair para trabalhar, estudar ou realizar outras atividades lícitas durante o dia, mas são obrigados a passar a noite e os fins de semana nos albergues.

Maria Tereza, que pertence aos quadros do Ministério Público paranaense e atualmente exerce o cargo de secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do estado do Paraná, explicou que a maioria das cidades brasileiras não dispõe de albergues.

Quando eles existem, completou a relatora, além de possuírem reduzido número de vagas, não oferecem instalações e atividades adequadas para promover a ressocialização. Por isso, de modo geral, os juízes já concedem o regime domiciliar aos que condenados a regime aberto, exigindo apenas que o preso compareça periodicamente em juízo.

- Estamos mitigando a situação com o fim da casa do albergado, mas, por outro lado, possibilitando a inserção das medidas restritivas de liberdade por meio de lei – esclareceu mais tarde, em entrevista.

Limite de lotação

O anteprojeto também estabelecerá limite de lotação para cada unidade prisional e mecanismo para permitir maior equilíbrio entre a “porta de saída e a de entrada, com a antecipação da concessão do regime aberto para aqueles presos mais antigos e ao mesmo tempo abrindo vaga para condenados que dependem de vaga". Para os integrantes da comissão, a medida contribuirá para reduzir a atual sensação de impunidade, já que presos deixam de cumprir penas em regime fechado por falta de vagas.

Os juristas também consideram importante adequar a Lei de Execução Penal à Lei Antimanicomial e à Convenção das Pessoas com Deficiência, para que os condenados com deficiência mental sejam tratados pelo Sistema Único de Saúde, de acordo com suas necessidades médicas. Na opinião deles, tais casos devem ser tratados como problema de saúde e não penal.

A comissão irá agora detalhar as penas restritivas de direitos, a pena de multa e os procedimentos judiciais na área de execução penal. O anteprojeto deverá ser entregue ao Senado no início de dezembro.

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