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19 de Abril de 2024
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    Reforma da Lei de Licitações acaba com carta-convite e tomada de preços

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    O fim de carta-convite e da tomada de preços – instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços – é previsto na reforma da Lei 8.666/1993 introduzida por projeto de lei que está sendo detalhado pela relatora da comissão especial temporária, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), nesta quinta-feira (5).

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    A proposta estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

    Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Somente na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.

    A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas ou propostas e lances em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

    O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

    O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-da-lei-de-licitacoes-acaba-com-carta-convite-e-tomada-de-precos/112191006

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