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25 de Abril de 2024

Nova Lei de Licitações acaba com carta-convite e tomada de preços

Publicado por Senado
há 10 anos

VEJA MAIS Reforma da Lei de Licitações acaba com carta-convite e tomada de preços Proposta de nova lei obriga ONG a fazer licitação

O fim da carta-convite e da tomada de preços – instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços – é previsto na reforma da Lei 8.666/1993 introduzida por projeto de lei apresentado, nesta quinta-feira (5), pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.

A proposta, que será votada na comissão na próxima quinta-feira (12), às 9h, estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.

A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Dispensa e exigibilidade

Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade.

A proposta veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O projeto institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.

A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.

Organizações

O projeto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços.

A proposta autoriza essas entidades a adotarem regulamentos próprios de licitações. Entretanto, condiciona-os à observância de alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação oficial.

Reforma

A primeira grande reforma na Lei de Licitações foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao instituir comissão especial temporária com essa finalidade. O colegiado é presidido pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relator-revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Após a votação na quinta-feira, o projeto começará a tramitar por diversas comissões permanentes do Senado. Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais. Foram efetuadas por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis.

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4 Comentários

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Acabando a Carta Convite, como será calculado o valor mínimo para prestacão de contas das despesas miúdas e de pronto pagamento, limite esse , que era calculado com 5% em cima do limite para carta convite ?
ex: carta convite : limite é 176.000. 5% de 176.000 é 8.800, que será o limite para despesas miúdas e de pronto pagamento na esfera pública.
Obrigada .
Nara dos Anjos continuar lendo

Bom, de acordo com o § 2º do artigo 95 da lei 14133 : "§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

é "quase" a mesma redação do parágrafo único do artigo 60 da Lei 8666 : "Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento." continuar lendo

Muito obrigada! continuar lendo

A extinção de Carta Convite é uma iniciativa louvável, pois, tendo em vista que com os novos aspectos contábeis introduzidos pela Lei de Acesso a informação esse deixará de ser utilizado. continuar lendo