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24 de Abril de 2024
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    Votação aberta para vetos presidenciais foi destaque em 2013

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    Votação aberta, em dezembro, manteve três vetos presidenciais

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    Os novos critérios de tramitação e a votação aberta para vetos presidenciais foram algumas das mudanças que marcaram o Congresso Nacional no ano de 2013. Em dezembro, deputados e senadores realizaram a primeira sessão na qual os vetos presidenciais foram apreciados com votação aberta.

    No final de novembro, as Mesas do Senado e da Câmara promulgaram a Emenda Constitucional 76, que extinguiu o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame de vetos presidenciais. Se antes a votação era feita em cédulas de papel e a apuração seguia até a madrugada, com a mudança a votação passou a ser feita eletronicamente e o resultado ser conhecido de forma imediata.

    Durante a apreciação dos vetos por meio da nova modalidade de votação, parlamentares comentaram a situação inédita de voto aberto. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) destacou que o novo rito inaugura um “estilo aberto e democrático” de votação. O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) sublinhou que, com o voto aberto, o parlamentar “vai ter que colocar às claras sua posição”.

    O deputado Izalci (PSDB-DF) disse que a primeira apreciação de vetos com votação aberta é um "momento histórico".

    - Agora dá para verificar o discurso que é feito lá fora e a ação que é feita aqui dentro – disse o deputado.

    Novo rito de tramitação

    Além da mudança da votação secreta para a aberta, desde o mês de agosto as deliberações parlamentares têm sido feitas com base em novos critérios de análise dos vetos presidenciais, estabelecidos em resolução aprovada em julho.

    Pela norma, o Legislativo passou a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída, ou seja, nenhuma matéria legislativa pode ser votada.

    Conforme as novas regras, os vetos devem ser analisados em sessões do Congresso a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo. Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação da lei. Para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara (257 votos) quanto no Senado (41 votos).

    Na avaliação do presidente do Senado, Renan Calheiros, o novo rito de apreciação dos vetos presidenciais tem se mostrado eficiente. Ele observou ainda que os vetos presidenciais “não são mais como um entulho, que se acumulavam ao longo dos anos”, à espera de exame pelo Congresso Nacional.

    Histórico

    A necessidade de uma nova metodologia para a análise dos vetos ficou evidente no final de 2012, depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar a um grupo de parlamentares, impedindo que as supressões ao projeto sobre a redistribuição dos royalties do petróleo “furassem a fila” e fossem votadas antes dos outros, conforme requerimento de urgência aprovado pela Casa. A liminar foi posteriormente cassada pelo Plenário do STF e todos os 142 vetos àquela lei foram derrubados, com folga, em uma conturbada sessão do Congresso em março de 2013.

    Antes de aprovar as novas regras, o Congresso arquivou 1.478 vetos, que haviam sido considerados prejudicados por se referirem a orçamentos já executados ou a leis já revogadas. O Congresso interpretava que os vetos só passavam a trancar a pauta do plenário a partir da leitura pelo presidente do Congresso e muitas vezes, o presidente não lia os vetos para evitar o trancamento.

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