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19 de Abril de 2024

Assédio moral poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa

Publicado por Senado
há 10 anos

O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria ( PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa ( Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).

O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.

“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.

“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.

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5 Comentários

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Ótimo. Essa prática deve ser coibida mesmo. Há muitos servidores públicos honestos e produtivos que merecem ser valorizados, não humilhados e ridicularizados.
Grande iniciativa do Inácio. continuar lendo

Penso que não passa por ser inconstitucional, não obstante o julgado no STJ.. continuar lendo

É uma pena que essa lei não torna o abominável ato ou ato terrorista de ameaças, intimidações psicológicas, achincalhamentos aos subalternos tanto pelo superior como pelo mesmo e seus seguidores do assédio moral aos trabalhadores das empresas privadas através de outros mecanismos de punições mais severas às empresas e aos assediadores. Ato terrorista pelo seguinte aspecto: as pessoas que sofrem durante anos de assédio moral e psicológico tende a ter sérios problemas físicos e psicológicos decorrente de seus malefícios que causam tanto na vida profissional como familiar e demais relacionamentos dos assediados. ASSÉDIO MORAL É UM GRANDE ÔNUS À SOCIEDADE EM GERAL, POIS TODOS NÓS PAGAMOS A CONTA POR ISSO: falta de produtividade, desvios de comportamentos seríssimos, despesas à Saúde e muito mais. continuar lendo

Demorou mas chegou! Há muito que precisava dessa atitude. Só Deus sabe quanto precisei engolir de "sapos", para não perder meu emprego, por causa de certos gerentes e certos protegidos dessas gerências. Pena que já saí, mas bem que mereciam um processo. Pelo menos, minhas filhas e meus netos poderão contar com essa lei para se resguarderem, caso precisem. O Edson Luiz Caldardo deve saber do que estou falando, pelo comentário que fez. Mas, com certeza é muito pior que isso, Edson, porque tolhe o empregado de viver sua vida, gerando um medo, constrangimento, humilhação, falta de vontade de viver e, em certas situações, pensa-se até mesmo em suicídio; porque é muito difícil viver sob pressão e ameaças constantes, sabendo que precisa do emprego. Me agarrei na fé em Deus e na necessidade de criar minhas filhas. Mesmo tendo perdido diversas chances de promoção, melhoramento do salário, tudo por perseguição de determinado gerente, etc, hoje estou aposentada, ganhando abaixo do valor da função que exercia e tendo que driblar o mês de "45" dias, com um salário de duas semanas. Mas ainda tenho fé em Deus, afinal, já começou a fazer efeito essa minha oração. Obrigada, legisladores que ouviram o meu grito no silêncio reprimido. Que Deus os abençoe muiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiito por isso! continuar lendo