Projeto dá fim à exigência de fiador em locação de imóveis
A exigência de fiador em contratos de locação de imóveis urbanos poderá ser extinta de acordo com o projeto de lei ( PLS 29/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS), que aguarda votação terminativa. Porém, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é pela rejeição da matéria.
O projeto modifica a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) de modo a a extinguir a fiança como modalidade de garantia exigível pelo locador. Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a exigência de um fiador proprietário causa "sérias dificuldades" ao pretendente à locação de imóvel, além de despertar "receio e constrangimento" nos fiadores. O projeto mantém a possibilidade de exigência de caução ou de seguro-fiança.
Arquivado em 2011, o projeto foi desarquivado a requerimento de seu autor e voltou à CCJ. O relator, senador Gim Argello (PTB-DF), chamou a atenção para a controvérsia em torno da extinção da fiança - proposta que, conforme ressaltou, tem sido continuamente discutida no Congresso - e concordou com Paim quanto às "agruras" que os fiadores enfrentam quando precisam honrar dívidas não pagas pelos afiançados, mas argumentou que a vigência de tal norma poderia "levar o mercado imobiliário ao colapso". Ele ainda lembrou que a fiança constitui a modalidade de mais baixo custo de garantia de locação.
"O mercado imobiliário precisa fluir regularmente, em subordinação à lei econômica da oferta e da procura, e a certeza do adimplemento da obrigação é o alicerce sobre o qual se fundamenta os contratos dessa natureza e motiva os novos empreendimentos imobiliários", diz o relatório.
19 Comentários
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Sou a favor desse Projeto, desde que a lei do inquilinato mude também, e passe a ser tratado o inadimplente por 60 dias , como comportamento de má fé, e em 90 dias de inadimplência tenha seu despejo consumado, sem apelação a outros artigos da Constituição já existentes. Fato que com o imóvel desocupado e um caução exigido na entrada do inquilino no imóvel, o prejuízo seria menor e o restante da divida seria cobrada na Justiça Civil.
O mercado imobiliário aconteceria com mais vigor, e sem muita burocracia e também desafogando a Justiça, e não comprometendo terceiros de boa fé . continuar lendo
Posicionou-se muito bem Dr. Pois é preciso maior celeridade do poder judiciário em dar provimento aos despejos por falta de pagamento. É muito fácil falar do fim da figura do fiador sem que se tenha noção do quanto o poder judiciário é moroso. Aqui no meu estado um despejo gira em torno de 02 anos, sendo que no final o Locatário abandona o imóvel todo deteriorado e o proprietário fica a ver navios. continuar lendo
O projeto não vai passar. O lobby das imobiliárias ganhará esta questão - e não tiro a razão destes lobbystas, já que sem a garantia do fiador só resta a caução e o seguro-fiança. Sem os fiadores, fica muito mais caro locar um imóvel e sem dúvida o mercado iria sentir o peso.
Porém, entendo que neste caso talvez, e só talvez, os locatários poderiam ter alguma vantagem, pois o preço da locação deverá cair para incorporar o custo do seguro-fiança, sob pena do imóvel ficar parado longos períodos sem locação.
Será? Veremos, se o projeto passar. continuar lendo
Totalmente a favor desse projeto de lei, uma vez que a dificuldade de se conseguir um fiador é muito grande.Por outro lado, para evitar a inadimplência, a imobiliária ou o locatário deve fazer uma pesquisa bem elaborada sobre a capacidade financeira do locador. continuar lendo
Também poderia ser inserido o nome do locatário nos cadastros de proteção ao crédito! Mais que justo acabar com a terrível responsabilidade que o fiador carrega. continuar lendo
Não há dúvida alguma que para os locatários, não raras vezes, pedir que alguém figure como seu fiador em um contrato de locação possa se convolar em "sérias dificuldades" em razão dos "receios e constrangimentos" dos pretensos fiadores.
Ocorre, no entanto, que a lei não obriga e, igualmente, não prevê o fiador como único meio de garantia contratual.
Aliás, não é preciso ir muito longe para saber que a fiança é a garantia mais acessível ao locatário pois, ao revés dos outros meios de garantia (v.g. depósito, seguro fiança, etc), não implica em custo adicional/operacional além dos alugueres.
Ou seja, embora a intenção inicial de tal projeto possa até parecer interessante (não obstante inúmeras imobiliárias/locadores prefiram o seguro fiança ao invés do fiador), acabará por desaguar em acréscimo de valores ao locatário, o qual, por óbvio, não será em nada beneficiado com referida alteração legal. continuar lendo