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25 de Abril de 2024

Projeto prevê incentivos fiscais à contratação de presos

Publicado por Senado
há 10 anos

As empresas podem ser autorizadas a deduzir em dobro, da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os custos com mão de obra de pessoas condenadas a penas privativas de liberdade. A medida é prevista em proposta que tramita, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do ex-senador Gilvam Borges, o projeto ( PLS 148/2007) recebeu substitutivo do relator na CAE, senador Pedro Taques (PDT-MT), limitando o desconto a 3% do valor da folha salarial da empresa. A matéria já recebeu parecer pela aprovação, com emendas, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A dedução em dobro, conforme o substitutivo de Taques, se aplica, além das despesas com mão de obra contratada diretamente, aos custos com capacitação, instalação e manutenção de oficinas de trabalho implantadas nas instituições penais.

O benefício fiscal, conforme o substitutivo, é aplicável também à contratação de egresso de estabelecimento penal (pelo prazo de dois anos após a saída) e a quem estiver em liberdade condicional.

Para se habilitar ao benefício, a empresa deverá estar em dia com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda de acordo com a proposta, a pessoa jurídica que utilizar mão de obra de condenados e de egressos do sistema prisional terá preferência na obtenção de recursos de programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito.

Para efeito da compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101/2000), o substitutivo de Taques prevê a revogação das isenções fiscais concedidas à Fifa e a "seus prepostos" para a realização da Copa do Mundo deste ano.

Taques considera essas subsídios uma "iniquidade". Segundo ele, esses organismos "utilizam a infraestrutura produzida com bilhões de dinheiro público brasileiro, lucram com os eventos e não pagam os impostos que qualquer empresa brasileira tem que pagar sobre os mesmos lucros e sobre os insumos que consome".

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