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20 de Abril de 2024

Ligações telefônicas sem identificação podem ser proibidas

Publicado por Senado
há 10 anos

Empresas de telefonia fixa ou móvel poderão ser proibidas de oferecer serviço que impeça a identificação do número originador da chamada e também de cobrar valor adicional pelo serviço de identificação do número que fez a ligação. As medidas visam impedir ligações que permitam o anonimato de quem discou, como as que, em vez de informar o numero de origem, dispõem as expressões “bloqueado”, “restrito” ou “não identificado”.

As normas constam do PLS 433/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Vital ressalta que chamadas não identificadas têm sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas, “que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato”.

Ele lembra “casos de cidadãos que vieram a falecer de infarto durante o golpe do sequestro por telefone, acreditando que o suposto sequestrador estivesse de fato com um ente querido”.

Se o número do telefone fosse identificado, diz ele, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Mas essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada –, favorecendo o bandido, “que tem por hábito mudar de celular rotineiramente”.

Telemarketing

Vital do Rêgo também quer evitar que ligações do tipo “restrito” ou “não identificado” sejam usadas por call center, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Ele quer assegurar que em todas as ligações telefônicas seja informado número de telefone de quem discou, de forma a permitir o imediato retorno da chamada, se necessário.

O relator da matéria na CMA, senador Ivo Cassol (PP-RO), apresentou mudanças para aperfeiçoar a redação das normas legais propostas, reunidas em um substitutivo. A matéria segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

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26 Comentários

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Ate que enfim tem um parlamentar que Acordou pra essa barbaridade ,pq quem liga no Anonimato so pode ser Bandido..Parabens!!Apoio Total!! que todas Operadoras Sigam essa lei!! continuar lendo

oi bom dia , em parte vc tem até razão, mas não pode esquecer dos trabalhadores que trabalham como seguranças em todos os setores da sociedade que é preciso estar em segurança dele e da família. Militares do serviço secreto , Miltares das forças armadas, policias Militares , cívis que precisa fazer suas ligações no serviço e fora dele em fins varios pontos importante e preciso observar . Precisa nesses casos todos trabalhadores que trabalham nessas áreas de segurança serem cadastrados independentemente da aprovação dessa lei ou não. Abraço continuar lendo

Eu vou aplaudir, ainda que a medida chegue um pouco tarde. Certo é que quem não identifica seu número ao originar chamadas bem intencionado não está. continuar lendo

nem tanto se voce observar quem trabalha na área da segurança por exemplo pensa bem. continuar lendo

Acho que ta mais do que na hora dessa proibição, o certo é aproveitar e proibir tambem as operadoras de cobrarem duplicado por ligações ou seja taxa de deslocamento já que quem liga assume o custo, então ´poruque as operadora cobrarem de liga e de quem recebe alegando esta obrando taxa de deslocamento, ao meu ver é cobrança duplicada, recebendo duas vezes pelo mesmo serviço. Um absurdo!!! concordo não!!

Edson Nascimento continuar lendo

acho isso e mexer na sua liberdade nem sempre e bandido, quem quer atender esse tipo de ligação muito bem quem não quer não atenda quem atende por que certo. Agora mas importante é essa observação que vc fez qto as ligações fpra de area vc paga duas vezes, quem liga e recebe isso sim que precisa todos si mobilizar contra isso sim. continuar lendo

Eu tenho o recurso de bloquear chamadas não identificadas. E quem não tem? Vem em boa hora. continuar lendo