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18 de Abril de 2024
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    Estrangeiros com residência permanente podem ter direito a votar e concorrer a vereador

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    Os estrangeiros com residência permanente no Brasil há mais de cinco anos poderão exercer o direito de voto e se candidatar ao cargo de vereador, caso seja aprovada proposta pronta para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Relatório da senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) reúne o teor de três propostas de emenda à Constituição com temas correlatos: as PECs 14/2007, 88/2007 e 25/2012. A primeira proposta, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), visa a garantir o direito de manifestação dos estrangeiros, já que o Brasil foi formado com a participação de imigrantes dos diversos continentes. Já a PEC 88, do ex-senador Sérgio Zambiasi, sugere reciprocidade na garantia de direitos políticos a estrangeiros com nações que asseguram o voto a brasileiros natos, como Nova Zelândia, Dinamarca, Holanda, Suécia, Finlândia, Bélgica, Chile, Venezuela, Colômbia, Paraguai e Uruguai.

    A PEC 25, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), garante uma série de direitos aos estrangeiros, entre os quais o direito ao voto àqueles com residência permanente no país.

    Lúcia Vânia diz que o Estado brasileiro não pode permanecer indiferente à necessidade de dar voz e voto às grandes correntes migratórias que vêm viver sob sua jurisdição. Para ela, não é correto tornar os residentes “homens de segunda classe por não poderem influenciar as decisões de políticas públicas que lhes dizem respeito e não terem nenhum tipo de poder para assegurar a atenção do governo relativamente às suas reivindicações”.

    Além da possibilidade de voto, a PEC estende aos estrangeiros direitos inerentes aos brasileiros, de igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à igualdade.

    Lucia Vânia registra ainda que as alterações propostas não modificarão a disciplina constitucional relacionada ao preenchimento dos cargos públicos de relevo que a Constituição reserva, em defesa do interesse nacional, a brasileiros natos. Com isso, seguirão privativos de brasileiros natos os cargos de presidente da República e vice, dos ocupantes da ordem sucessória do Presidente – presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal -, assim como os de diplomata, oficial das Forças Armadas e ministro da Defesa.

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    4 Comentários

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    Muito bom .Aprendemos muitas coisas que não tinha nem ideia continuar lendo

    Eu tenho residencia permanente no Brasil a 10 anos e gostaria ter a oportiunidade de partecipar a vida política do pais.... continuar lendo

    Muito elucidativos os textos bem com bem como didáticos e práticos.!@ continuar lendo

    Sou pré candidato a prefeito, tenho perguntas sem respostas
    Posso apresentar lista so com prefeito e vice?, nuns lados fala sim noutros não.
    Teve alterações neste sentido e no de ser estrangeiro? continuar lendo