Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Alíquotas sobre bebidas frias incidirão sobre valor de venda e não de produção

    Publicado por Senado
    há 9 anos
    Segundo o modelo de tributação constante do texto aprovado para a MP 656/2014 e negociado pelo governo com as empresas que produzem bebidas frias, as alíquotas passarão a incidir sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.

    A sistemática atual procurava compensar pequenos produtores com alíquotas finais menores devido às distorções da competição com os grandes produtores.

    Quando a MP virar lei, as alíquotas serão maiores a partir de 2018 e todos os produtores terão de instalar medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial.

    De 2015 a 2017, o texto estabelece redutores sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins e PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação.

    As alíquotas cheias, que valerão a partir de 2018, são: 6% de IPI para cerveja e 4% para as demais bebidas frias; 2,32% de PIS/Pasep e PIS/Pasep – Importação; 10,68% para Cofins e Cofins-Importação.

    No caso do PIS e da Cofins, a venda pelo atacadista ao varejista ou ao consumidor final as alíquotas serão de 1,86% e de 8,54%, respectivamente. O uso de créditos evitará o efeito cascata do tributo, impedindo, segundo o governo, a prática de subfaturamento para diminuir a incidência do imposto, pois vários fabricantes estão coligados a distribuidoras.

    Já os varejistas terão alíquota zero de PIS/Cofins, mas não poderão se creditar do imposto pago pela distribuidora ou importadora.

    Reduções

    As reduções de alíquotas estão previstas tanto para o IPI quanto para as contribuições. No caso do primeiro, será de 22% da alíquota em 2015 e de 25% dela de 2016 em diante.

    Para as contribuições, uma tabela define redutores de acordo com o volume da embalagem de venda, variando de 5% a 20% (mais desconto em 2015 e menos em 2017).

    As cervejas e os chopes considerados especiais em regulamento – predominantemente artesanais – contarão ainda com outra redução, conforme o volume de produção. Até 5 milhões de litros no ano, a redução adicional será de 20% da alíquota de todos os tributos. No intervalo entre 5 milhões e até 10 milhões de litros anuais, a alíquota diminui 10%.

    Tributação mínima

    Uma ferramenta prática para evitar o subfaturamento é o pagamento de alíquotas mínimas específicas, expressas em reais por litro e de acordo com o tipo de produto e sua embalagem. Bebidas nas quais se usem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí poderão ter valores mínimos reduzidos.

    Essa tabela somente será usada se a alíquota incidente sobre a venda resultar em um montante menor que ela.

    Apesar das reduções de alíquotas imediatas, estima-se um adicional de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2015.

    Da Agência Câmara

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268528
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2704
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aliquotas-sobre-bebidas-frias-incidirao-sobre-valor-de-venda-e-nao-de-producao/159369128

    Informações relacionadas

    Artigoshá 7 anos

    Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)

    Ana Miliane Gomes, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Pis e Cofins monofásico ou bifásico para o comércio de bebidas frias?

    Dr Juliano Ficht, Advogado
    Artigosano passado

    O impacto do PIS/COFINS monofásico na distribuição de bebidas e como recuperá-lo

    Notíciashá 16 anos

    Receita reajusta imposto para bebidas alcoólicas em 30%

    Notíciashá 11 anos

    VEJA QUANTO VOCÊ ESTÁ PAGANDO DE IMPOSTOS PELA CERVEJA QUE CONSOME

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)