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16 de Abril de 2024

PEC estabelece voto distrital para deputado federal

Publicado por Senado
há 9 anos

A adoção do voto distrital como padrão para o sistema eleitoral brasileiro é defendida pelo senador Reguffe (PDT-DF) por meio da Proposta de Emenda à Constituição 9/2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse sistema, o país é dividido em distritos e cada membro do parlamento é eleito individualmente, por maioria dos votos, dentro dos limites geográficos dessas circunscrições eleitorais.

O eleitor domiciliado cada área votará com o fim de eleger apenas um candidato do respectivo distrito para compor a representação popular. No voto proporcional hoje em vigor, o número de cadeiras ocupadas por cada partido é diretamente determinada pela proporção de votos obtidos pela legenda, o que vale para compor a Câmara dos Deputados, as Assembleias e as Câmaras de Vereadores.

Para Reguffe, o "voto distrital puro" aproxima o representante do representado, assegurando identidade entre eleitores e deputados. A seu ver, esse sistema tornará a representatividade bem mais legítima, uma vez que possibilita ao cidadão o contato direto com o parlamentar eleito pelo distrito onde ele vota e reside.

“Com isso, o cidadão se sentirá estimulado a acompanhar e a cobrar o deputado ou vereador eleito pela sua região, qualificando a atuação política do representante, reduzindo a possibilidade de utilização do mandato para fazer negociatas e defender interesses particulares”, argumenta Reguffe na justificação da proposta.

Na avaliação do senador, o voto distrital revela ainda outras vantagens, como o estímulo ao aparecimento de líderes políticos e reduziria a influência do poder econômico, à medida que aproxima e vincula o eleito e o eleitor daquela mesma localidade.

A PEC reescreve o artigo 45 da Constituição para definir que a Câmara dos Deputados seja composta por representantes do povo eleitos pelo sistema distrital puro em cada unidade federativa. Uma lei complementar definirá, em âmbito nacional, estadual e local, os distritos aos quais o eleito e os eleitores estarão vinculados.

Ao regulamentar o atual dispositivo, o Código Eleitoral estabelece a aplicação da representação proporcional também às Assembleias e Câmaras de Vereadores.

A proposta, depois da análise na CCJ, irá a Plenário para discussão e votação em dois turnos.

Modelo misto

A proposta prevê a adoção de um voto distrital puro, mas há também a variante do sistema distrital misto, que surgiu na Alemanha, após a 2ª Guerra Mundial. Nesse sistema, o eleitor tem direito a dois votos para cada cargo: um para o candidato do distrito e outro para sufragar uma lista elaborada pelo partido com candidatos para representar todo o país.

Em função do número de votos que receber, o partido elegerá, além de um distrital pelo sistema puro, ainda um número de candidatos determinados pela ordem da lista nacional, em conformidade com a proporcionalidade dos votos.

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