Senado aumenta pena para crime contra policiais
O assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, agora será considerado crime hediondo e qualificado. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara 19/2015, aprovado pelo Plenário do Senado na tarde desta quinta-feira (11). O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de março e agora segue para sanção.
Do deputado federal Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) para qualificar o delito. O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
A proposta tramitou em regime de urgência no Senado – o que permite o projeto avançar etapas e prazos. Por isso, o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Alvaro Dias (PSDB-PR), adiantou seu voto favorável ainda na quarta-feira, no Plenário.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que o projeto é fruto de um acordo no Senado e classificou a matéria como um avanço para a segurança pública do país. Segundo Renan, a proposta não vai resolver por completo a questão da violência, mas representa um "passo importante". Ele acrescentou que a segurança pública pede ações profundas como a repactuação das responsabilidades e a definição de fontes permanentes para o setor.
- Há uma cobrança muito forte da sociedade. O Parlamento há anos estava devendo avanços sobre esse assunto – afirmou Renan.
19 Comentários
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Até que enfim porque os policiais estavam sendo executados de forma cruel e covarde nas ruas reforma imediata do CP que já não comporta a realidae dos dias atuais. continuar lendo
Aumentar de 6 a 20 para 12 a 30, mudança mínima. Isso que posteriormente dá munição àqueles que adoram alardear que "leis simbólicas" nunca diminuem a criminalidade ou é provado que o endurecimento das penas não resolve a questão criminal. Em que pese ter se tornado mais difícil a progressão, a pena será irrisória. Infelizmente acredito que não surtirá efeito e teremos que em breve ver uma nova pesquisa devidamente encomendada e o velho discurso. Lamentável. continuar lendo
Faltou combinar com o Judiciário covarde, que frequentemente alega frouxidão da lei pra deixar de atuar. continuar lendo
Se eles aumentassem também as penas para os crimes de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção, assim eu acreditaria que realmente estavam tentando melhorar o cenário político do país. continuar lendo