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19 de Abril de 2024
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    Relator de MP quer impedir cobrança futura de taxas sobre maquinário agrícola

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória 673/2015 reúne-se na terça-feira (16) para votar o relatório do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) à matéria, que dispensa de licenciamento e de emplacamento os tratores usados em atividade rural. A reunião tem início às 15h, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.

    Aleluia pretende apresentar uma redação que impeça a cobrança futura de IPVA e outras taxas sobre o maquinário pelos Departamentos de Trânsito (Detrans), uma vez que a MP estabelece que os equipamentos estarão sujeitos apenas a registro único em repartição competente, quando produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.

    Em reunião da comissão mista na quinta (11), Aleluia citou como exemplo um trator de pequeno porte, estimado em R$ 200 mil, e disse que o proprietário desse equipamento pagaria perto de R$ 10 mil anuais em imposto, o que representaria gastos adicionais ao setor rural em momento de crise econômica.

    A edição da MP 673/2015 atende a um pleito do setor produtivo. O governo alega que a redução de custos e de procedimentos burocráticos contribuirá para o aumento da competitividade do agronegócio, visto que grande parte do maquinário agrícola nacional tem idade média superior a dez anos.

    A maioria das unidades usadas no campo custa entre R$ 500 mil e R$ 1milhão, de acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). De janeiro a abril de 2013, foram vendidas 26 mil máquinas agrícolas no país. Dessas, 20.533 eram tratores. Cerca de 90% dessas máquinas nunca saem dos limites das propriedades, e sua circulação em estradas e vias públicas de pequenos municípios é esporádica.

    A MP 673/2015 dispensa do licenciamento e do emplacamento os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos no campo. A medida alterou o parágrafo 4º do artigo 115 da Lei 9.503/1997. De acordo com esse dispositivo, essas máquinas estavam sujeitas, desde que lhes fosse facultado transitar nas vias públicas, ao registro e ao licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relator-de-mp-quer-impedir-cobranca-futura-de-taxas-sobre-maquinario-agricola/197998107

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