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16 de Abril de 2024
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    Vetados dispositivos da lei que compensa hidrelétricas e mudança no Prosus

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    A presidente Dilma Rousseff vetou parcialmente a Lei 13.203/2015, resultante da Medida Provisória 688/2015, aprovada no dia 25 de novembro, que compensou as usinas hidrelétricas pelo déficit na geração de energia em razão da escassez de chuva.

    Foi vetado o dispositivo que tratava da geração de energia de reserva para os empreendimentos estruturantes reconhecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Segundo a presidente, essa determinação “limitaria a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anaeel), competente para a regulamentação do tema para todas as usinas hidrelétricas”.

    Outro item vetado é o artigo incluído na Lei 10.848/2004, porque, segundo a Presidência da República contraria a lógica de separação entre os Ambientes de Contratação Livre e Regulada. A presidente também afirma que a proposta “implicaria prejuízo aos consumidores cativos, uma vez que os colocaria em concorrência desequilibrada com consumidores livres na obtenção da energia fornecida”.

    Prosus

    O Diário Oficial da União também publicou nesta quarta-feira (9) mensagem de veto à Lei 13202/2015, resultante da Medida Provisória 685/2015, que criou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O objetivo do Prorelit é desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal.

    O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi alterado pelos senadores e mantido pelos deputados. A alteração foi proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para incluir novas normas para o Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos (Prosus) que atuam na área de saúde. Devido a problemas burocráticos, essas instituições deixam de receber repasses dos Estados e da União, por conta da falta de regularização destes débitos.

    A emenda proposta por Tasso previa que os repasses não poderiam ser condicionados à quitação dos débitos, criando condições para que essas entidades tivessem as fontes de receitas necessárias à quitação de suas obrigações.

    De acordo com a mensagem presidencial, “o dispositivo levaria a uma distorção no âmbito do Prosus, ao afastar do Ministério da Saúde o controle sobre certos critérios de adesão e manutenção de entidades no Programa”. Dilma Roussef também afirma que “o dispositivo poderia resultar em obrigação financeira para o SUS, não compatível com a natureza dos benefícios atribuídos a tais entidades pelo Prosus.”

    Ao comentar o decisão, Tasso Jereissati considerou o veto “mais uma prova do desgoverno Dilma”. Para ele, quem sofre com a medida é a população brasileira, que necessita de atendimento público. “A qualidade da saúde pública no Brasil já é uma tragédia e agora a presidente veta um beneficio às essas instituições, como as Santas Casas, responsáveis pelo atendimento dos mais necessitados”, afirmou o senador.

    Com informações da assessoria do senador Tasso Jereissati

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vetados-dispositivos-da-lei-que-compensa-hidreletricas-e-mudanca-no-prosus/265444669

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