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20 de Abril de 2024
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    Resolução do Senado pode cancelar dispositivo do Estatuto do Idoso

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (13), a edição de resolução pelo Senado suspendendo a execução de dispositivo do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa recomendação foi dada pelo relator do Ofício S 47/2013, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A proposta segue, agora, para exame da Comissão Diretora.

    O STF julgou inconstitucional o trecho do Estatuto do Idoso que acabava por garantir a todos os brasileiros maiores de 65 anos, independentemente da situação de vulnerabilidade social, um benefício assistencial mensal no valor de um salário mínimo (R$ 880). O dispositivo em questão estabelecia que o benefício já concedido a qualquer outro membro idoso da família não seria computado para fins de cálculo da renda familiar per capita determinada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

    “O argumento central a orientar a decisão da Corte Excelsa é de que a medida viola o princípio constitucional da isonomia, ao dar tratamento favorecido, na concessão de benefícios assistenciais, às famílias integradas por idosos com 65 anos ou mais, em detrimento de outras famílias em igual estado de vulnerabilidade social, como, por exemplo, aquelas que abrigam pessoas com deficiência”, ressaltou Raupp em seu parecer.

    Ao tratar do mérito da questão, o relator observou ainda que a fundamentação do benefício assistencial aos idosos tem amparo no artigo 203 da Constituição Federal, que garante benefício mensal de um salário mínimo tanto aos idosos quanto às pessoas com deficiência sem condições de prover ou ter sua subsistência mantida pela família.

    “Temos, assim, que reconhecer como acertada a decisão do STF em declarar inconstitucional o dispositivo inquinado, visto que confere tratamento desigual, em prejuízo de famílias integradas por pessoas com deficiência, violando o princípio constitucional da isonomia”, reforçou Raupp.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-do-senado-pode-cancelar-dispositivo-do-estatuto-do-idoso/323126157

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