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19 de Abril de 2024
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    Saiba mais sobre o Supersimples

    Publicado por Senado
    há 8 anos
    Supersimples
    Como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte.
    Tramitação Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 - Complementar.
    Como houve alteração no Senado, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.
    Relatora senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)
    Autor ex-deputado Barbosa Neto
    Principais alterações Elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual de receita bruta da empresa de pequeno porte.
    O número de faixas de faturamento, com alíquotas diferentes para cálculo do imposto a ser pago, foi reduzido. Eram 20 faixas e agora são 6, para simplificar o sistema.
    Parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.
    Aumento do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil, valendo a partir da edição da lei.
    Ampliação das atividades: microcervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e atividades médicas e odontológicas poderão aderir ao Supersimples.
    A figura do investidor anjo será beneficiada pelo Simples já a partir de 2017.
    A maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

    Senado conclui votação do Supersimples

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-mais-sobre-o-supersimples/355467203

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