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20 de Abril de 2024
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    Desvios em lista de cirurgias do SUS poderão caracterizar improbidade administrativa

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    Irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser enquadradas como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei (PLS 393/2015) do senador Reguffe (Sem partido–DF), aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    O ponto de partida da proposta é tornar obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto as pela rede privada conveniada. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação, bem como o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborá-la ou fraudá-la.

    O PLS 393/2015 recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que promoveu ajustes no texto – a maioria de redação – com cinco emendas. Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG).

    “Entendemos que a publicação dessa informação pode gerar questionamentos quanto à violação da privacidade dos pacientes, razão pela qual optamos por identificá-los exclusivamente pelo número do Cartão Nacional de Saúde”, explicou Simone no parecer.

    Para Reguffe, a garantia de acesso público a informações “confiáveis e periodicamente atualizadas” vai permitir um controle efetivo sobre eventuais adulterações ou fraudes no âmbito do SUS. Os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e José Maranhão (PMDB-PB) destacaram a importância da proposta para evitar que a fila por cirurgias no SUS seja furada.

    Para Aécio, o projeto, quando for convertido em lei, evitará prejuízo ao cidadão que não tem alternativa a não ser recorrer ao serviço público de saúde. Com a decisão da CCJ, o PLS 393/2015 vai a votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desvios-em-lista-de-cirurgias-do-sus-poderao-caracterizar-improbidade-administrativa/369236081

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