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27 de Abril de 2024
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    Suspeito de usar função pública para dificultar produção de provas poderá ser afastado

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    O Código de Processo Penal poderá ser alterado para garantir o afastamento de suspeito de utilizar função pública para impedir ou dificultar a produção de provas e evitar a decretação de prisão preventiva nesses casos. A proposta (PLS 198/2016) aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    O projeto propõe alteração do inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal como forma de garantir o afastamento do suspeito, por conveniência da instrução criminal e, com a medida, evitar a decretação de prisão preventiva quando há suposição de que a pessoa esteja utilizando o cargo, função ou atividade de natureza econômica ou financeira para impedir ou dificultar a produção de provas.

    Justificativa

    A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que aponta uma “incongruência” na legislação vigente. Paim argumenta que o artigo 319 do CPP já possibilita a decretação, como medida cautelar, da suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

    Já o inciso I do artigo 282 do CPP estabelece, de forma mais ampla, que as medidas cautelares devem ser aplicadas quando necessárias para a “aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais”.

    No mesmo sentido, o artigo 312 CPP prevê ainda a possibilidade de decretação de prisão preventiva, dentre outras circunstâncias, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

    “Ora, se tais situações podem ensejar a prisão preventiva, seria incongruente que não pudessem ensejar a suspensão cautelar do agente público (ou do agente econômico ou financeiro), uma vez que o afastamento é medida menos gravosa, e o artigo 282, parágrafo 6º, do CPP, estabelece que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Com isso, evita-se a prisão e decreta-se o afastamento”, defende Paim na justificativa do projeto.

    De acordo com Paim, o afastamento é medida salutar, uma vez que, na forma atual do CPP, o suposto autor do crime pode se manter no local de trabalho e se utilizar novamente das facilidades do cargo, bem como dos mesmos instrumentos que o levaram a prática do crime, principalmente quando ocupar posição de destaque em órgão público ou em empresa de de grande poder econômico ou financeiro.

    Tramitação

    O projeto receberá decisão terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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