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20 de Abril de 2024
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    Lei sancionada cria Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    A última semana do mês de novembro será transformada na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher. É o que estabelece a Lei 13.421/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer na segunda-feira (27) e publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

    A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 55/2016, aprovado em setembro de 2016 pela Câmara dos Deputados e no último dia 7 pelo Senado. A lei já vale a partir deste ano.

    Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, pelo setor público em parceria com entidades da sociedade civil.

    A Semana pela Não Violência contra a Mulher deverá ser articulada durante os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres — uma campanha mundial vigente desde 1991 contra a violência de gênero. As atividades vão de 25 de novembro até 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos), e passam por 6 de dezembro (Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres).

    O PLC 55/2016, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), foi relatado no Senado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Em seu relatório na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a senadora ressaltou que “enfrentar a violência contra a mulher requer mudanças culturais profundas. Exige, sobretudo, reflexão sistemática sobre os enormes prejuízos decorrentes de séculos de prática patriarcal, que contribuíram para a fragilização do lugar da mulher no mundo como sujeito social.”

    Desde 2006, o país conta com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), principal instrumento legal de combate a violência contra a mulher. Já com a Lei do Feminicídio, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, em 2015, a morte de mulheres entrou no rol de crimes hediondos, diminuindo a tolerância nesses casos.

    Heroínas da Pátria

    Também foram sancionadas e publicadas nesta quarta-feira (28) leis que inscrevem os nomes de duas mulheres no Livro dos Heróis da Pátria. A Lei 13.422/2017 (PLC 69/2013) inscreve o nome de Clara Camarão, que combateu os holandeses na Batalha dos Guararapes; e a Lei 13.423/2017 (PLC 122/2013) inscreve o nome de Jovita Feitosa, voluntária do Exército na Guerra do Paraguai.

    Com essas inclusões, passam a ser cinco as mulheres brasileiras representadas no chamado “Livro de Aço”. As duas se juntam à enfermeira Ana Néri e às revolucionárias Anita Garibaldi e Bárbara de Alencar. Ainda aguarda a sanção da Presidência a inclusão do nome de Zuleika Angel Jones, a estilista Zuzu Angel. O projeto que aguarda sanção (PLC 22/2017) também renomeia o Livro para Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, para explicitar que ele se destina a registrar o nome de “brasileiros e brasileiras” que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

    O Livro dos Heróis da Pátria fica exposto no terceiro pavimento do Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sancionada-cria-semana-nacional-pela-nao-violencia-contra-a-mulher/443707370

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