Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Unidades de saúde podem ser obrigadas a notificar acidentes com crianças e adolescentes

    Publicado por Senado
    há 7 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (28), substitutivo a projeto de lei da Câmara (PLC 13/2017) que obriga os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada a notificarem aos órgãos públicos competentes casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. A proposta vai agora ao Plenário, para decisão final.

    O autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), argumenta que a notificação obrigatória é necessária para que os gestores públicos possam planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens. O relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que sugeriu o substitutivo, salienta que os acidentes nessa faixa etária são de fato um importante problema de saúde pública.

    De acordo com o último levantamento do Sistema de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, de 2012, os acidentes representaram 9% das mortes de crianças entre zero e quatorze anos. Também são causa de 7% de todas as internações hospitalares nessa faixa etária, segundo dados do Sistema de Informação Hospitalares do SUS, de 2013.

    Pela proposta, órgão público de saúde federal determinará os tipos de acidentes que serão objetos de notificação, como, por exemplo, acidentes de trânsito, afogamentos, quedas e queimaduras.

    Penalidade

    O substitutivo de Amorim eliminou a previsão de responsabilização civil e penal de médicos e demais profissionais de saúde pela não notificação dos atendimentos realizados envolvendo acidentes. Ele considerou “desproporcionais” essas medidas, julgando suficiente a aplicação de penalidades administrativas, como advertência e multas.

    O projeto também definia prazo de até 72 horas, a contar do atendimento, para que a notificação compulsória fosse processada pelo órgão de saúde. O prazo foi excluído por Amorim, sob a justificativa de que a definição sobre esse ponto deve ser feita na regulamentação da lei a ser criada.

    Considerando as recomendações de técnica legislativa, o relator também propôs que as inovações sejam adotadas por meio da inclusão de novos dispositivos no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não mediante a criação de uma lei avulsa. Com essa medida, as notificações compulsórias de acidentes alcançarão crianças e jovens com até 18 anos incompletos, a faixa que delimita a adolescência, e não apenas até 14 anos, como previa originalmente projeto.

    Foi também retirado do texto a obrigação de criação de cadastro específico para registros dos casos de acidentes com criança e adolescentes. Amorim observa que o Ministério da Saúde já dispõe de cadastro de morbimortalidade, destinado a informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268533
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unidades-de-saude-podem-ser-obrigadas-a-notificar-acidentes-com-criancas-e-adolescentes/473149085

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)