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26 de Abril de 2024
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    Educação a distância e escotismo terão dadas comemorativas no país

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) duas leis que incluem datas comemorativas no calendário oficial brasileiro.

    A Lei 13.620/2018 institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.

    A lei tem origem no PLC 67/2016, de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO). Na justificação para o PLC, a deputada ressaltou que a aprendizagem fora da sala de aula convencional, com o apoio de diferentes tecnologias, tem ajudado, há décadas, no crescimento da força de mão de obra qualificada no Brasil. Segundo ela, cerca de 15% dos universitários do país estão cursando o ensino superior por meio da internet, em programas credenciados pelo Ministério da Educação.

    A deputada afirma ainda que as previsões para o futuro socioeconômico do Brasil indicam que o país só terá condições de contar com uma força de trabalho qualificada se o uso da aprendizagem a distância for ampliado em grande escala em todos os níveis de preparação profissional, na educação básica, superior e continuada.

    A matéria foi relatada pelo senador Cristovam Buarque (PPS-PE) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Cristovam recomendou a aprovação do PLC, ao declarar que “no longo e árduo processo de universalização e democratização do ensino – no mundo, mas em especial no Brasil, onde são significativos os déficits educativos e as assimetrias regionais –, a educação a distância se apresenta como meio de indiscutível eficácia para a melhoria da qualidade da educação, em todos os seus níveis e modalidades.”

    Escotismo

    Já a Lei 13.621/2018 institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.

    A lei tem origem no PLC 69/2016 de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Na justificação para o PLC, o deputado afirmou que “o Movimento Escoteiro é propagador do altruísmo, da lealdade, da fraternidade, da responsabilidade, do respeito a si mesmo e da disciplina perseverante”, merecendo, portanto, destaque na pauta nacional. O deputado lembra que o escotismo é baseado em um sistema de valores que visam a desenvolver o senso crítico, a criatividade, a participação, o contato com a natureza e a espiritualidade.

    "É um movimento de educação não formal, não faz distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereça todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento da cidadania ativa, através das diferentes formas de capacitação pessoal e da equipe", argumentou.

    O relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Pedro Chaves (PSC-MS), defendeu no relatório que a instituição da data “trará significativa contribuição para difundir os valores, metodologias e história de tão relevante manifestação, bem como tecerá as devidas homenagens aos seus praticantes”.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/educacao-a-distancia-e-escotismo-terao-dadas-comemorativas-no-pais/535361554

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