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26 de Abril de 2024
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    Certidões de defesa de direitos podem ter prazo mínimo de seis meses

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    Está pronto para pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei do Senado 33/2015, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que determina prazo mínimo de seis meses de validade para certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos.

    O texto, a ser analisado em decisão terminativa na comissão, altera a Lei 9.051/1995, que dispõe sobre expedição de certidões requeridas perante os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    A intenção do projeto é preencher uma lacuna legal que defina, de modo geral, o prazo mínimo para a validade das certidões. A falta desse prazo, argumenta Raupp, acarreta, com frequência, sérios prejuízos os cidadãos. Ele explica que, em vários casos, o prazo de validade estipulado é tão pequeno que acaba por obrigar o interessado a solicitar outras vezes o mesmo documento, sem o qual ele não pode usufruir certos direitos.

    Para o relator da matéria na CCJ, senador Wilder Moraes (PP-GO), o projeto confere maior eficácia à Constituição Federal, que prevê ser a todos assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Ele considerou “bastante razoável” o prazo mínimo de seis meses sugerido no projeto e deu parecer por sua aprovação.

    O texto é uma reapresentação do PLS 53/2005, também de Raupp, que foi arquivado ao término da 54ª Legislatura. Se aprovado na CCJ e não receber recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/certidoes-de-defesa-de-direitos-podem-ter-prazo-minimo-de-seis-meses/535702450

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