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19 de Abril de 2024
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    Proposta estabelece diretrizes para atendimento a bebês prematuros

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto que estabelece diretrizes gerais de atenção à prematuridade. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) propõe, no Projeto de Lei do Senado 742/2015, entre outras medidas, que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) encaminhe, sempre que possível, a gestante em trabalho de parto prematuro para unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) especializada nesse tipo de cuidado.

    Pela proposta, são considerados bebês prematuros aqueles nascidos com menos de 37 semanas de gestação. O projeto determina ainda que é prioridade do poder público a saúde e a busca da redução dos índices de mortalidade dessas crianças.

    Levantamentos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Ministério da Saúde mostram que 11,8% de todos os partos realizados no país em 2011 são de prematuros. Esse percentual coloca o Brasil na décima posição entre os países onde mais nascem crianças prematuras, contabilizando quase 300 mil nascimentos todos os anos.

    Aécio considera necessário melhorar a qualidade do tratamento dado aos nascidos pré-termo, pois o nascimento prematuro pode acarretar danos incapacitantes aos bebês. Ele argumenta também que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para se dedicarem aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta do hospital.

    Mudanças

    A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), é favorável à proposta na forma de um texto substitutivo. Ela considera mais adequado, no entanto, inserir as medidas de atendimento aos prematuros no capítulo sobre saúde do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069/1990), rejeitando a criação de lei específica para o tema, como propõe o autor. Para a senadora, dessa forma mantém-se o objetivo de conceder tratamento diferenciado a recém-nascidos prematuros e seus pais, porém sem criar uma política desvinculada da atenção integral à saúde da criança. Já as questões de cunho mais técnico e operacional, em sua avaliação, devem ficar no âmbito infralegal.

    A relatora também retirou o prazo de 120 dias estabelecido no projeto original para que o Ministério da Saúde regulamente as normas a serem instituídas, por considerar que isso violaria preceito constitucional de independência dos poderes.

    Tramitação

    O projeto receberá decisão terminativa na CAS. Caso seja aprovado e não haja recurso para sua votação pelo Plenário do Senado, poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

    Licença-Maternidade

    No final de 2015, o Senado aprovou a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 99/2015, também de Aécio Neves, que estabelece o início da contagem da licença-maternidade de 120 dias somente após a alta hospitalar do bebê prematuro. A PEC aguarda votação na Câmara dos Deputados.

    Com informações da Rádio Senado

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-estabelece-diretrizes-para-atendimento-a-bebes-prematuros/546280421

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