Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Criminalização da prática de 'vingança pornográfica' é aprovada em Plenário

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    A criminalização da violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo Plenário nesta quarta-feira (7). O Projeto de Lei da Câmara 18/2017 enquadrou a prática como uma forma de violência doméstica e familiar. Pela proposta, o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – implicará reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa. Como o texto original sofreu alterações, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.

    O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). Ela aumentou a pena do projeto inicial, que estabelecia a reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.

    Além do aumento da pena, a senadora acrescentou a previsão de punição para quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada ao conteúdo de exposição da intimidade sexual de alguém. Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos a esse tipo de exposição, a ação penal seja pública e condicionada à representação.

    O crime de que trata o projeto foi classificado como um “massacre social” pela senadora, visto que compromete o convívio em sociedade da vítima. Segundo ela, a principal vítima da "vingança pornográfica" é a mulher e, na maioria das vezes, os responsáveis por esse tipo de conduta, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados.

    — A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e eficientes para prevenir e punir atos de "vingança pornográfica", conduta ilícita que vem se tornando cada vez mais comum em nossa sociedade – declarou.

    Para senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a falta de clareza na lei permitia que muitos magistrados não considerassem a exposição pública da intimidade de alguém como uma forma de violência. A senadora afirmou ainda que o projeto representa um grande avanço na proteção à mulher.

    Penalidade

    O substitutivo traz também previsões de agravantes penais: a prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso ao conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.

    Por sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), Gleisi também inseriu outra novidade no Código Penal (Lei 2.848/1940): a tipificação de “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante".

    Questão feminina

    O projeto faz parte da pauta da bancada feminina do Senado, que recebeu prioridade com as comemorações do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quinta-feira (8). A senadora Regina Sousa (PT-PI), contudo, defendeu em Plenário que as propostas da agenda não representam um benefício apenas para as mulheres, mas para toda a sociedade. Ela afirmou ainda que as questões de proteção à mulher não podem ser votadas com prioridade apenas no mês de março.

    — Esses projetos são da sociedade, eles implicam a sociedade como um todo. Pais e mães sofrem muito com essa questão. As meninas adolescentes têm a sua intimidade exposta pelos ex-namorados. Não podemos só no mês de março votar essas questões – disse.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268534
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criminalizacao-da-pratica-de-vinganca-pornografica-e-aprovada-em-plenario/553255038

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)