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25 de Abril de 2024
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    CAS vota projeto contra fraude em lista de agendamento de cirurgias pelo SUS

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de quarta-feira (21) o Projeto de Lei do Senado 393/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que enquadra fraude em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) como improbidade administrativa.

    A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. A lista deverá ter a identificação do paciente, bem como sua posição na espera, conforme a especialidade médica. Está prevista a atualização semanal dessa relação.

    Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista. Entre as sanções previstas na legislação para o caso estão a perda de bens ou função pública, a multa civil e a suspensão de direitos políticos.

    O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), é favorável à proposta, com emendas.

    Bolsa-Família

    A CAS também pode votar o projeto que concede aos beneficiários do programa Bolsa Família (PBF) o Cartão Material Escolar (PLS 122/2013). O texto conta com voto favorável do relator, senador Otto Alencar, que recomenda a inclusão de emendas.

    A proposta, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), determina a transferência direta de recursos às famílias que fazem parte do PBF, que tenham em sua composição crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, matriculados em escolas públicas. O auxílio terá a forma de cartões magnéticos fornecidos aos pais e baseia-se no programa Cartão Material Escolar, que existe no Distrito Federal desde 2013.

    Pelo texto, esses cartões terão a função exclusiva de débito e só poderão ser usados em estabelecimentos credenciados pelo sistema de ensino. Os valores disponíveis variarão de acordo com as etapas da educação básica e as modalidades em que estejam matriculados os alunos, além do custo médio do material escolar no respectivo estado.

    Os recursos deverão vir de convênios firmados pelo governo federal com os governos estaduais e municipais, previsto o apoio por meio das destinações que visam ao desenvolvimento e manutenção do ensino, além de outras rubricas orçamentárias.

    Na justificativa, Lúcia Vânia ainda menciona o impacto positivo que a medida pode ter na dinamização do comércio em municípios mais pobres do interior do país, por meio da circulação desses recursos destinados à educação.

    O projeto é terminativo e, caso aprovado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cas-vota-projeto-contra-fraude-em-lista-de-agendamento-de-cirurgias-pelo-sus/557427349

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